13 DE FEVEREIRO DE 2014
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Neste sentido, torna-se pertinente esta alteração, que responde aos novos desafios com medidas e
sistemas de assistência a banhistas nos espaços aquáticos eficientes e eficazes, tendo como objetivo a
proteção das vidas humanas.
Sr.ª Presidente, Sr.as
Secretárias de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Estamos, pois, perante uma proposta
que define e regula a atividade do nadador-salvador, profissionalizando-a e dando uma resposta adequada às
necessidades tão importantes mas também tão sensíveis de prevenção, vigilância e socorro aos cidadãos.
Com este diploma, promove-se a atividade de nadador-salvador, criando novas oportunidades
profissionais, mas também de formação e certificação; melhoram-se as condições de segurança no exercício
da profissão com recurso a meios e conhecimentos técnicos inovadores; criam-se diversas categorias de
nadadores-salvadores, adequadas às diferentes responsabilidades e complexidades técnicas; institui-se,
também, uma moldura de direitos e deveres aperfeiçoada; e ainda, não menos importante, regula-se a
atividade de vigilância em piscinas de acesso público.
Em suma, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, através desta iniciativa, aprofundam-se os deveres de auxílio
em situação de emergência, informação e cooperação com as autoridades, bem como a intervenção em
operações de proteção ambiental por parte dos nadadores-salvadores.
Trata-se de matéria essencial para a segurança e até para a vida dos cidadãos — dos nacionais e de todos
os outros (e são muitos!) que nos visitam.
Nesta medida, registamos com particular satisfação o investimento que é feito, através desta iniciativa
legislativa, em medidas que concorrem para o incremento da prevenção e promoção da segurança e bem-
estar dos cidadãos, que deve ser, e é, insuscetível de qualquer cedência a outros interesses que não os da
salvaguarda das vidas humanas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marcos
Perestrello.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Secretárias de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: O
sistema que temos, de apoio às praias e às piscinas, de salvamento entregue aos nadadores-salvadores é, do
meu ponto de vista, equilibrado, partilha responsabilidades entre o setor público e o setor privado e assenta
muito no sistema de concessionários, mas tem sido responsável, ao longo dos últimos anos, por uma melhoria
muito significativa deste tipo de serviço e por resultados muito positivos em termos de mortalidade nas praias e
de acidentes graves nas praias.
Por isso, do meu ponto de vista, é um sistema que deve ser mexido com cuidado. E as melhorias que se
pretendem introduzir no sistema devem ser introduzidas com cautela.
Estamos de acordo em procurar soluções que melhorem o sistema de salvamento marítimo nas praias,
estamos de acordo em que haja uma discussão aturada sobre isto, mas temos algumas dúvidas que a forma
de lei seja a forma necessária para aprovar este regulamento que esta proposta de lei pretende aprovar. Mas
estamos disponíveis para discutir isto em sede de comissão, procurando introduzir algumas melhorias no
sistema.
Creio que o resultado que aqui temos ainda para trabalhar é, talvez, um resultado demasiado complexo.
Cria um edifício muito complicado, com a intervenção de demasiadas entidades, mas que, do meu ponto de
vista, tem matéria-prima passível de ser bastante melhorada em trabalho de comissão. Queríamos manifestar
a nossa disponibilidade para isso.
Consideramos, quer este diploma quer o anterior, dois instrumentos importantes na melhoria das atividades
marítimas e das atividades nas piscinas, mas também consideramos que há um trabalho profundo a fazer, em
sede de comissão, sobre estes dois diplomas e, em particular, sobre este.
Não podemos criar um sistema demasiado complexo, que ponha em causa um tecido sensível que tem
dado muito bons resultados nos últimos anos. Temos vários anos sucessivos sem acidentes mortais,
sobretudo nas praias vigiadas, e aqueles que se vêm registando são fora das praias vigiadas.
Portanto, estamos disponíveis para fazer esse trabalho, mas com as cautelas que, julgo, devem ser tidas
nesta legislação.