I SÉRIE — NÚMERO 48
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assistência a banhistas no nosso País, utilizando técnicas e meios tecnologicamente inovadores, bem como a
informação científica disponível.
O que propomos é a criação de uma carreira que abrange três categorias profissionais, correspondendo a
três níveis de responsabilidade e complexidade técnica, designadamente as de nadador-salvador, nadador-
salvador coordenador e nadador-salvador formador.
Institui-se uma moldura de direitos e deveres mais aperfeiçoada, procedendo-se, igualmente, à previsão de
especificações funcionais relativamente a cada categoria e condições em que deve ser exercida a atividade.
Outro aspeto muito importante deste diploma é a regulamentação da atividade de vigilância em piscinas de
acesso público, cumprindo, aliás, uma recomendação antiga desta Câmara — a Resolução da Assembleia da
República n.º 78/2010.
Procede-se à criação de uma Comissão Técnica, que integra elementos de todas as entidades com
responsabilidades nesta matéria.
Trata-se de um passo decisivo para garantir o acesso à atividade de nadador-salvador por parte de todas
as entidades profissionais.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António
Prôa, do PSD.
O Sr. António Prôa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Secretárias de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: A
proposta de lei apresentada pelo Governo que está hoje em discussão pretende aprovar um novo regime
jurídico aplicável ao nadador-salvador, bem como o regulamento da respetiva atividade.
A presente iniciativa resulta da necessidade de conformar esta atividade com os requisitos de acesso, de
certificação da formação e de certificação de equipamentos e instalações com as disposições legais que
resultaram da transposição para a ordem jurídica interna das diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho
relativas aos serviços no mercado interno, ao reconhecimento das qualificações profissionais e ainda com o
regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões.
Permitam-me que refira o papel importante que este Parlamento já teve no processo que conduziu à
elaboração desta proposta, nomeadamente através da Resolução da Assembleia da República n.º 78/2010,
que recomendou ao Governo a definição de uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as
atividades realizadas nas praias, nas piscinas e em recintos de atividades aquáticas.
Aliás, é na sequência desta deliberação que o Governo cria um grupo de trabalho multidisciplinar para
concretizar a citada recomendação, cujo trabalho veio a dar forma e corpo à presente iniciativa. Neste
contexto, parece-me ser justa uma referência ao agora Deputado, então Secretário de Estado, Marcos
Perestrello, que subscreveu a criação do referido grupo de trabalho.
Sr.ª Presidente, Sr.as
Secretárias de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Se, por um lado, com esta proposta, se
conforma o exercício da profissão de nadador-salvador com as normas legais de acesso, qualificação e
certificação profissionais, importa referir também a evolução que se constata no respetivo exercício, quer do
ponto de vista da evolução da sofisticação técnica e científica, quer no que respeita às novas exigências de
prevenção, vigilância e socorro.
Com efeito, os melhores acessos a zonas balneares resultantes de intervenções de requalificação de
zonas costeiras, o aparecimento de novas zonas de lazer à beira-mar, bem como o incremento da prática
balnear e de desportos aquáticos impõem a necessidade de garantir níveis adequados de segurança para os
respetivos utentes.
Importa referir, a propósito da segurança nas zonas balneares, que tal dimensão se reveste, para além da
evidente prioridade à salvaguarda e proteção da vida e bem-estar de todos quantos frequentam zonas
balneares, de um relevante interesse estratégico para o País.
Num País que promove o turismo balnear e náutico, a segurança e bem-estar constituem um instrumento
estratégico para o sucesso deste desígnio nacional.