13 DE FEVEREIRO DE 2014
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A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Secretárias de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta
proposta de lei surge da necessidade de transposição de duas diretivas para o ordenamento jurídico nacional,
mas também surge da obrigação do Memorando que foi negociado com a troica, que impunha a revisão de um
número significativo de profissões, ou seja, o Governo também está a apresentar trabalho «para troica ver». E
esta circunstância está muito patente neste regime agora proposto.
Nós não chegámos a esta discussão aqui, relativamente aos nadadores-salvadores, uma vez que o seu
regime jurídico já existe desde 2008, e esta proposta de lei não faz alterações significativas ao atual regime.
Se quisermos ver ponto por ponto, esta proposta de lei institui categorias que o presente regime não tem, cria
a Comissão Técnica para a Segurança Aquática, explicitando inclusive, numa série de artigos, qual é o
funcionamento dessa mesma Comissão Técnica, mas, no fundamental, mantém aquilo que é o modelo que
temos em Portugal.
E esse modelo baseia-se exatamente neste regime de concessão, regime esse que provoca — e a Sr.ª
Secretária de Estado sabê-lo-á tão bem como eu — muitas conflitualidades em cada época balnear,
nomeadamente no exercício dos direitos laborais dos nadadores-salvadores, a saber, na circunstância de ser
um trabalho precário e de esses trabalhadores não terem os mesmos direitos laborais que os outros
trabalhadores (até por isso o Bloco de Esquerda apresentou, na passada Legislatura, um projeto de lei a esse
propósito).
Portanto, Sr.ª Secretária de Estado, quando nos afirma que se criam novas oportunidades de futuro, é
preciso ir mais longe neste regime e é preciso que este regime assegure condições laborais de facto para
consubstanciar essas novas oportunidades de futuro.
É que neste regime não está, por exemplo, contemplado em nenhum momento qualquer tipo de sanção ou
penalização para incumpridores — e estamos a falar, como disse há pouco, num ordenamento que se baseia
nos concessionários — e isso era absolutamente necessário.
Estamos em condições para discutir esta proposta de lei, mas com certeza também, em sede de
especialidade, para fazer aqui muitos acertos, porque queremos que, de facto, se criem não só oportunidades
de futuro para estes trabalhadores mas, fundamentalmente, oportunidades de segurança para todas as
pessoas.
E num País que tem tanto, tanto mar, é preciso que efetivamente este regime tenha expressão e que não
assistamos todos os anos a acidentes não só nas praias com vigilância mas fundamentalmente naquelas que
não têm vigilância. Ora, era esse alargamento que era necessário fazer, que vai ser necessário fazer e que
espero bem que esta Comissão Técnica para a Segurança Aquática faça no sentido de uma maior segurança.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João
Gonçalves Pereira.
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Secretárias de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: Dizia há pouco o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, no debate anterior, que estas são matérias
consensuais. Percebemos que, principalmente em relação a este regime dos nadadores-salvadores, pode
haver um ou outro apontamento, mas o Sr. Deputado disse que a maioria, com a intervenção que tinha feito,
tinha metido água! Bem, o Sr. Deputado não só meteu água como meteu tanta água que acabou por se
afogar. Portanto, nada melhor do que este mesmo regime para o poder salvar politicamente da intervenção
que fez.
Risos do CDS-PP.
Estamos a apreciar a proposta de lei n.º 198/XII (3.ª), que aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-
salvador. Tal como na anterior proposta de lei, também este regime jurídico se faz em conformidade com o
Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa
aos serviços no mercado interno.