I SÉRIE — NÚMERO 53
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segurança privada, prevê a tramitação dos respetivos procedimentos por recurso a meios informáticos, com o
uso de sistema próprio da responsabilidade da Direção Nacional da PSP.
A base de dados e os dados pessoais registados em sistema informático devem ser regulados por
legislação própria. Neste caso específico, a lei da segurança privada prevê, no n.º 3 do artigo 56.º, que a base
de dados e os dados pessoais registados, objeto de tratamento informático, são regulados por legislação
especial e estão sujeitos às regras previstas na Lei de Proteção de Dados Pessoais. Atualmente, esta
regulamentação consta do Decreto-lei n.º 309/98.
O regime jurídico aplicável no âmbito da segurança privada sofreu significativas alterações desde a data da
aprovação deste diploma, nomeadamente no que diz respeito à desmaterialização de procedimentos e à
transmissão eletrónica dos dados para efeitos de emissão e impressão de cartões profissionais.
O Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP) permitiu uma reorganização de
metodologias de trabalho e uma maior interação com os operadores do setor da segurança privada, permitindo
não só a tramitação eletrónica dos processos de licenciamento mas também a submissão, por esta via, de
novos pedidos de licenciamento.
De igual modo, por via da simplificação administrativa, foram criados novos canais de comunicação através
das funcionalidades disponíveis on-line, nomeadamente a consulta em área reservada dos detalhes
legislativos a entidades de segurança privada ou pessoal de vigilância e respetivos processos de
licenciamento em curso.
Face à evolução tecnológica da última década, em parte já refletida no SIGESP, a par das novas
funcionalidades para a adequação do sistema às alterações introduzidas na Lei n.º 34/2013, urge proceder a
uma atualização das normas que regulamentam o sistema de informação da segurança privada em
consonância com os requisitos aplicáveis ao tratamento de dados pessoais resultantes da Lei n.º 67/98.
É essa a proposta que o Governo traz à Assembleia da República, deixando o diploma à apreciação das
Sr.as
e Srs. Deputados.
A proposta foi acompanhada dos pareceres obtidos pelo Governo no respetivo procedimento legislativo,
nomeadamente do Conselho de Segurança Privada e da Comissão Nacional de Proteção de Dados, e, por
sua vez, a Assembleia da República solicitou diversos pareceres, tendo sido disponibilizados os pareceres do
Conselho Superior do Ministério Público, da Comissão Nacional e Proteção de Dados e do Conselho Superior
da Magistratura.
Conforme foi observado nos ditos pareceres, a proposta de lei incorpora já a generalidade das observações
da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Os pareceres obtidos pela Assembleia da República neste procedimento acabam por reconduzir a três
matérias, a saber: a relevância dos dados pessoais nacionalidade e número de identificação fiscal e o período
de conservação dos dados.
O Governo manifesta desde já a sua inteira disponibilidade para fornecer os fundamentos que, a seu ver,
justificam a manutenção das exigências dos dados pessoais referidos, à luz do princípio da finalidade.
Concluímos deixando esta proposta à consideração das Sr.as
e Srs. Deputados, que, caso o diploma seja
aprovado na generalidade, certamente saberão consagrar as disposições mais adequadas, consentâneas com
os princípios e regras vigentes em matéria de proteção de dados pessoais.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Passamos às intervenções.
Tem a palavra, em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada Andreia Neto.
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O diploma que o Governo traz para
a nossa discussão vem na sequência das recentes e significativas alterações legislativas de que vem sendo
objeto o quadro da segurança privada.
Daí a importância da continuidade na consolidação de tão importantes medidas no quadro legal e que
ainda recentemente veio a ter como resultado visível a aprovação da Lei n.º 34/2013, que estabelece
precisamente o regime jurídico do exercício da atividade da segurança privada.