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I SÉRIE — NÚMERO 53

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excessiva — nomeadamente, não consegue justificar porque é que gestores de formação, coordenadores

pedagógicos ou formadores têm de referir a sua nacionalidade para recolha de dados.

Também é claro, e é referido pelo Conselho Superior da Magistratura, bem como pela Comissão Nacional

de Proteção de Dados, que do disposto na lei de segurança privada não constam quaisquer procedimentos

que exijam a recolha do número de identificação fiscal. Portanto, se assim é, por que razão o Governo insiste

em fazê-lo?

Sr. Secretário de Estado, também é necessária uma explicação para os prazos de manutenção de dados

pessoais, que, permita-me a franqueza, denotam até alguma ligeireza na elaboração da proposta, na medida

em que o anteprojeto prevê um prazo de 10 anos mas, entretanto, o Governo reduz para metade — como se

cinco anos fossem totalmente irrelevantes! — e os Conselhos Superiores da Magistratura, a Procuradoria-

Geral e a Comissão Nacional de Proteção de Dados não conseguem arranjar justificação para outro prazo que

não o prazo ordinário da conservação dos dados, ou seja, três anos.

O Sr. Secretário de Estado terá assim de justificar. É que se se trata de um prazo, como aparentemente se

trata, de manutenção dos dados até ao exercício de um direito de queixa, manifestamente, o prazo de cinco

anos não colhe, porque, como sabe, o prazo de prescrição dos crimes públicos é superior e, portanto, terá de

arranjar outra justificação que não essa.

Sr. Secretário de Estado, são estes esclarecimentos que solicitamos e, tal como referi no início, este

diploma terá história se o Sr. Secretário de Estado quiser que tenha história, mas é necessário prestar

esclarecimentos a esta Casa.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e

da Igualdade, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Srs. Deputados:

Podemos dizer que esta é uma matéria que se equaciona sumariamente. Os pareceres que recebemos das

várias entidades que se pronunciaram vão, basicamente, no sentido de dar acolhimento a objeções que são

formuladas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, que, convenhamos, não são objeções

fundamentais embora tenham relevância.

Essas objeções têm a ver com a adequação dos dados solicitados ou a incluir nas bases de dados

relativamente àquelas que são as próprias finalidades e também com o prazo para a conservação dos dados

no momento em que já não forem necessários, objeção essa mais de fundo.

Portanto, do nosso ponto de vista, estas objeções devem ser, de facto, consideradas na discussão na

especialidade, sendo que importa dizer que o PCP acolhe favoravelmente a ideia de regulamentar

rapidamente tudo o que tem a ver com o exercício da segurança privada.

Quer-nos parecer que a estrita regulamentação desta atividade é de enorme importância, conhecidas as

circunstâncias em que ela é exercida. É sabido que a atividade da segurança privada é muito sensível do

ponto de vista da salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos que convivem com a segurança privada

em áreas em que as funções de segurança privada quase tocam funções que poderiam ser exercidas pela

segurança pública. Portanto, há que balizar muito bem o que é que a segurança privada pode ou não fazer e

ser muito rigoroso nisso, o que exige uma regulamentação muito estrita.

Como também é sabido, há que regular muito cuidadosamente as próprias relações que se estabelecem

entre as empresas de segurança privada e os seus funcionários, porque aí, como se sabe, há muita atividade

informal de segurança privada que não pode ser admitida. Não se pode admitir, em caso algum, que estejam a

exercer funções de segurança privada pessoas que não tenham a habilitação necessária para esse efeito, que

não tenham a sua situação reconhecida e empresas que não tenham a sua situação devidamente regularizada

e fiscalizada.

Assim sendo, a regulamentação de tudo o que diz respeito ao exercício da segurança privada é de acolher

favoravelmente, caso, obviamente, não contenha aspetos fundamentais de que discordemos, o que não é o

caso desta iniciativa.