I SÉRIE — NÚMERO 53
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excessiva — nomeadamente, não consegue justificar porque é que gestores de formação, coordenadores
pedagógicos ou formadores têm de referir a sua nacionalidade para recolha de dados.
Também é claro, e é referido pelo Conselho Superior da Magistratura, bem como pela Comissão Nacional
de Proteção de Dados, que do disposto na lei de segurança privada não constam quaisquer procedimentos
que exijam a recolha do número de identificação fiscal. Portanto, se assim é, por que razão o Governo insiste
em fazê-lo?
Sr. Secretário de Estado, também é necessária uma explicação para os prazos de manutenção de dados
pessoais, que, permita-me a franqueza, denotam até alguma ligeireza na elaboração da proposta, na medida
em que o anteprojeto prevê um prazo de 10 anos mas, entretanto, o Governo reduz para metade — como se
cinco anos fossem totalmente irrelevantes! — e os Conselhos Superiores da Magistratura, a Procuradoria-
Geral e a Comissão Nacional de Proteção de Dados não conseguem arranjar justificação para outro prazo que
não o prazo ordinário da conservação dos dados, ou seja, três anos.
O Sr. Secretário de Estado terá assim de justificar. É que se se trata de um prazo, como aparentemente se
trata, de manutenção dos dados até ao exercício de um direito de queixa, manifestamente, o prazo de cinco
anos não colhe, porque, como sabe, o prazo de prescrição dos crimes públicos é superior e, portanto, terá de
arranjar outra justificação que não essa.
Sr. Secretário de Estado, são estes esclarecimentos que solicitamos e, tal como referi no início, este
diploma terá história se o Sr. Secretário de Estado quiser que tenha história, mas é necessário prestar
esclarecimentos a esta Casa.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e
da Igualdade, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Srs. Deputados:
Podemos dizer que esta é uma matéria que se equaciona sumariamente. Os pareceres que recebemos das
várias entidades que se pronunciaram vão, basicamente, no sentido de dar acolhimento a objeções que são
formuladas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, que, convenhamos, não são objeções
fundamentais embora tenham relevância.
Essas objeções têm a ver com a adequação dos dados solicitados ou a incluir nas bases de dados
relativamente àquelas que são as próprias finalidades e também com o prazo para a conservação dos dados
no momento em que já não forem necessários, objeção essa mais de fundo.
Portanto, do nosso ponto de vista, estas objeções devem ser, de facto, consideradas na discussão na
especialidade, sendo que importa dizer que o PCP acolhe favoravelmente a ideia de regulamentar
rapidamente tudo o que tem a ver com o exercício da segurança privada.
Quer-nos parecer que a estrita regulamentação desta atividade é de enorme importância, conhecidas as
circunstâncias em que ela é exercida. É sabido que a atividade da segurança privada é muito sensível do
ponto de vista da salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos que convivem com a segurança privada
em áreas em que as funções de segurança privada quase tocam funções que poderiam ser exercidas pela
segurança pública. Portanto, há que balizar muito bem o que é que a segurança privada pode ou não fazer e
ser muito rigoroso nisso, o que exige uma regulamentação muito estrita.
Como também é sabido, há que regular muito cuidadosamente as próprias relações que se estabelecem
entre as empresas de segurança privada e os seus funcionários, porque aí, como se sabe, há muita atividade
informal de segurança privada que não pode ser admitida. Não se pode admitir, em caso algum, que estejam a
exercer funções de segurança privada pessoas que não tenham a habilitação necessária para esse efeito, que
não tenham a sua situação reconhecida e empresas que não tenham a sua situação devidamente regularizada
e fiscalizada.
Assim sendo, a regulamentação de tudo o que diz respeito ao exercício da segurança privada é de acolher
favoravelmente, caso, obviamente, não contenha aspetos fundamentais de que discordemos, o que não é o
caso desta iniciativa.