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27 DE FEVEREIRO DE 2014

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taxa multibanco —, é um artigo muito importante, não está a ser transposto e é bom que fique clara esta

transposição.

Em suma, a transposição que o Governo aqui nos traz é uma transposição a retalho, é uma transposição

sem sancionamento relativamente a algumas normas e é incompleta, porque ainda vai necessitar de um

terceiro diploma para transpor o artigo 19.º.

Assim, em sede de especialidade, teremos oportunidade, se este diploma vier a ser aprovado, de poder dar

contributos relativamente a matéria de mais pormenor, mas estes parecem-nos ser os efeitos mais importantes

da forma como o Governo entendeu transpor esta Diretiva.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Paula Cardoso.

A Sr.ª Maria Paula Cardoso (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, estamos hoje perante a

transposição de uma Diretiva, que é importantíssima, sobre a regulamentação e a segurança jurídica do

consumidor.

O crescimento significativo deste tipo de vendas à distância e o potencial que ele ainda tem para aumentar

merece, por parte dos Estados-membros, a imposição de regras mais claras, mais objetivas e mais limpas que

protejam, por um lado, o consumidor e, por outro, é preciso não esquecer que nestas vendas existem cada vez

mais oportunidades comerciais, principalmente para as pequenas e médias empresas.

Deve, assim, proceder-se a esta harmonização total entre os Estados, quer com a informação pré-

contratual que é dada ao consumidor, quer do seu direito à retratação ou à resolução do contrato relativo a

contratos à distância e dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, pois só assim se poderá

contribuir para um elevado nível de proteção do consumidor e para um melhor funcionamento do mercado.

Esta transposição vem ampliar os direitos do consumidor e introduzir algumas regras para a contratação no

estabelecimento comercial e fora dele, nomeadamente regulando a informação pré-contratual, a entrega de

bens, incluindo a transferência do risco, e os pagamentos adicionais.

Destacaria nesta transposição, nos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial, a

informação pré-contratual, que é matéria importantíssima, uma vez que, no caso destas vendas, o consumidor

não pode ver os bens antes da celebração do contrato e a precisão, a clareza e a objetividade das

informações são importantes para a sua decisão e para a sua segurança.

Esta condicionante, a de não ver o bem que está a adquirir, fundamenta ainda o seu direito à resolução do

contrato de forma unilateral e sem ter de invocar qualquer razão ou justificação.

Uma das principais dificuldades sentidas pelo consumidor e uma das principais fontes de litígio no direito

português respeitam à entrega dos bens, nomeadamente quando se perdem, extraviam, danificam ou são

tardiamente entregues.

Também se regulamenta aqui e clarifica o momento em que a entrega deve ocorrer, o local e as

modalidades dessa entrega e as normas referentes à transferência da propriedade dos bens. É que o

momento da transferência da propriedade dos bens é um momento importante, porque implica também, em

simultâneo, o momento da transferência do risco.

Quanto a nós, entendemos que convinha, em sede de especialidade, promover alguma clarificação de

conceitos, que me parecem ser importantes, nomeadamente a célebre discussão sobre o conceito de

estabelecimento comercial — o que é fora do estabelecimento comercial e o que é dentro do estabelecimento

comercial, o que, aliás, daria para uma longa discussão.

Também se deve clarificar, relativamente aos contratos finalizados através de contacto prévio telefónico,

em que a pessoa é convidada a ir a um determinado local (restaurante, hotel, etc.) onde irá receber um

suposto prémio e, depois, é confrontada, de surpresa, com a venda de um produto, em que conceito é que se

insere este tipo de venda, se é fora ou se é dentro do estabelecimento comercial.

Há, pois, uma série de definições que me parece útil que, de uma vez por todas, se clarifiquem, como é o

caso da definição do que é um contrato celebrado dentro do estabelecimento comercial e do que é um

contrato fora do estabelecimento comercial.