27 DE FEVEREIRO DE 2014
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taxa multibanco —, é um artigo muito importante, não está a ser transposto e é bom que fique clara esta
transposição.
Em suma, a transposição que o Governo aqui nos traz é uma transposição a retalho, é uma transposição
sem sancionamento relativamente a algumas normas e é incompleta, porque ainda vai necessitar de um
terceiro diploma para transpor o artigo 19.º.
Assim, em sede de especialidade, teremos oportunidade, se este diploma vier a ser aprovado, de poder dar
contributos relativamente a matéria de mais pormenor, mas estes parecem-nos ser os efeitos mais importantes
da forma como o Governo entendeu transpor esta Diretiva.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Paula Cardoso.
A Sr.ª Maria Paula Cardoso (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, estamos hoje perante a
transposição de uma Diretiva, que é importantíssima, sobre a regulamentação e a segurança jurídica do
consumidor.
O crescimento significativo deste tipo de vendas à distância e o potencial que ele ainda tem para aumentar
merece, por parte dos Estados-membros, a imposição de regras mais claras, mais objetivas e mais limpas que
protejam, por um lado, o consumidor e, por outro, é preciso não esquecer que nestas vendas existem cada vez
mais oportunidades comerciais, principalmente para as pequenas e médias empresas.
Deve, assim, proceder-se a esta harmonização total entre os Estados, quer com a informação pré-
contratual que é dada ao consumidor, quer do seu direito à retratação ou à resolução do contrato relativo a
contratos à distância e dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, pois só assim se poderá
contribuir para um elevado nível de proteção do consumidor e para um melhor funcionamento do mercado.
Esta transposição vem ampliar os direitos do consumidor e introduzir algumas regras para a contratação no
estabelecimento comercial e fora dele, nomeadamente regulando a informação pré-contratual, a entrega de
bens, incluindo a transferência do risco, e os pagamentos adicionais.
Destacaria nesta transposição, nos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial, a
informação pré-contratual, que é matéria importantíssima, uma vez que, no caso destas vendas, o consumidor
não pode ver os bens antes da celebração do contrato e a precisão, a clareza e a objetividade das
informações são importantes para a sua decisão e para a sua segurança.
Esta condicionante, a de não ver o bem que está a adquirir, fundamenta ainda o seu direito à resolução do
contrato de forma unilateral e sem ter de invocar qualquer razão ou justificação.
Uma das principais dificuldades sentidas pelo consumidor e uma das principais fontes de litígio no direito
português respeitam à entrega dos bens, nomeadamente quando se perdem, extraviam, danificam ou são
tardiamente entregues.
Também se regulamenta aqui e clarifica o momento em que a entrega deve ocorrer, o local e as
modalidades dessa entrega e as normas referentes à transferência da propriedade dos bens. É que o
momento da transferência da propriedade dos bens é um momento importante, porque implica também, em
simultâneo, o momento da transferência do risco.
Quanto a nós, entendemos que convinha, em sede de especialidade, promover alguma clarificação de
conceitos, que me parecem ser importantes, nomeadamente a célebre discussão sobre o conceito de
estabelecimento comercial — o que é fora do estabelecimento comercial e o que é dentro do estabelecimento
comercial, o que, aliás, daria para uma longa discussão.
Também se deve clarificar, relativamente aos contratos finalizados através de contacto prévio telefónico,
em que a pessoa é convidada a ir a um determinado local (restaurante, hotel, etc.) onde irá receber um
suposto prémio e, depois, é confrontada, de surpresa, com a venda de um produto, em que conceito é que se
insere este tipo de venda, se é fora ou se é dentro do estabelecimento comercial.
Há, pois, uma série de definições que me parece útil que, de uma vez por todas, se clarifiquem, como é o
caso da definição do que é um contrato celebrado dentro do estabelecimento comercial e do que é um
contrato fora do estabelecimento comercial.