27 DE FEVEREIRO DE 2014
13
dos consumidores e vem, necessariamente, alterar a Lei n.º 24/96, que estabelece o regime aplicável à defesa
dos consumidores.
Em primeiro lugar, consideramos importante enfatizar aquele que é o alerta da DECO. Aliás, a DECO já o
vem fazendo há algum tempo e nós acompanhamo-la nesta Diretiva: por um lado, na persistência de
contradições e imprecisões na Diretiva; por outro lado, relativamente ao papel da própria Comissão Europeia,
que não — diz a DECO — procurou melhorar globalmente a transparência destas regras; e, por outro lado,
ainda, insiste numa harmonização tendencialmente completa, o que leva, necessariamente, a que alguns
Estados que têm uma legislação mais protetora possam perder essas normas específicas.
Portanto, pensamos que interessa acautelar a legislação que já existe em Portugal e que o Governo deve
ser intransigente na negociação e na transposição destas diretivas para que todo o progresso que já foi feito
em Portugal no que diz respeito à defesa dos cidadãos e dos consumidores possa ser mantido e não possa
ser colocado em causa por via da transposição de uma diretiva que harmonize completamente as normas.
Em segundo lugar, relativamente ao conteúdo, pensamos que esta transposição vai num sentido que é
certo, que é o regular atividades que são cada vez mais importantes para a atividade económica, como o
comércio eletrónico, as entregas à distância, todo um conjunto de novas atividades que até agora não tinham
enquadramento em matéria de defesa dos direitos dos consumidores. Porém, esta transposição tem espaço
para ser melhorada, pois há formulações que devem ser clarificadas, há omissões que devem ser colmatadas
e há falhas que devem ser corrigidas. E aqui remetemos também para os pareceres que várias entidades
fizeram chegar à Assembleia da República. Nomeadamente em relação ao artigo 8.º, sobre a exigência de
requisitos de informação, torna necessário — a DECO também faz este apelo — que essa exigência possa ser
adaptada às especificidades de alguns setores, nomeadamente setores que consistam em serviços públicos
essenciais, como o da eletricidade ou o das comunicações eletrónicas.
Por outro lado, importa alargar os deveres de informação não apenas à fase de negociação e de
celebração do contrato, mas também à própria execução e ao perigo de execução destes contratos.
Importa ainda clarificar e aprofundar os direitos e os deveres dos fornecedores no que diz respeito a
contratos com períodos mínimos de vigência. Por exemplo, o grande conjunto de queixas que a DECO tem
recebido dizem respeito a estes contratos, em que os consumidores são obrigados a um período mínimo de
vigência.
Importa, também, adotar uma norma genérica sobre consequências de não cumprimento do dever de
informação e, no caso de entrega de bens, há uma norma, o n.º 4, que diz que, no caso de incumprimento de
obrigações de entrega, o fornecedor deve efetuar a mesma num prazo adicional adequado às circunstâncias,
sem que as circunstâncias sejam clarificadas.
Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados, a terminar, refiro que pensamos haver espaço para
melhorar esta proposta em sede de especialidade, sendo que ela abarca áreas necessariamente importantes
no que diz respeito à defesa dos direitos dos consumidores.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Estamos
hoje a discutir a proposta de lei n.º 201/XII (3.ª), que transpõe para o regime jurídico português cinco artigos da
Diretiva 2011/83/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao direito dos consumidores.
De um modo genérico, concordamos com a proposta de lei, na medida em que permite uma clarificação
dos direitos dos consumidores, assim como da necessidade de as empresas respeitarem esses mesmos
direitos dos consumidores, nomeadamente de informarem os consumidores de todos seus direitos. Há ainda
um outro aspeto que nos merece aprovação, que é a não cobrança de certos custos aos consumidores.
Pese embora os aspetos favoráveis da proposta de lei, pensamos que há aspetos que devem e têm de ser
melhorados na especialidade.
Importa, no entanto, aqui referir que a proposta de lei agora em discussão não resolve os problemas com
que se confrontam os consumidores, e sobretudo a sua defesa, nomeadamente no quadro do aprofundamento
do mercado único europeu e da liberalização em que caminha a União Europeia.