I SÉRIE — NÚMERO 53
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Ora, ao que temos assistido — todos os dias a realidade mostra-nos — é que o caminho da liberalização e
das privatizações, sobretudo em setores como os das telecomunicações, da energia, dos serviços financeiros,
e dos serviços em geral, ao invés de defender os consumidores só os tem prejudicado.
Fala-se muito — e já hoje aqui ouvimos falar muito — da defesa dos consumidores, mas ao que temos
assistido ao longo dos anos, pela mão dos sucessivos governos, é ao agravamento do custo de vida e, por
essa via, os portugueses têm cada vez mais dificuldades de consumo.
Os consumidores também têm sido fortemente penalizados com a liberalização e a desregulação das
políticas agrícolas e comerciais, como atestam os diversos exemplos que atentam contra a qualidade e a
segurança alimentares ou da saúde pública.
Importa também referir que a política de empobrecimento, de ataque ao rendimento dos trabalhadores, por
via dos cortes de salários e pensões, ao mesmo tempo que aumenta os custos com as taxas moderadoras na
saúde e em educação, levada a cabo pelo Governo PSD/CDS-PP, na sequência assinatura do Memorando de
Entendimento entre a troica nacional e a troica estrangeira, dá cada vez menos garantias de que os
consumidores assumam a sua capacidade reivindicativa. Antes pelo contrário, a política de direita, a política
de empobrecimento e exploração torna os consumidores cada vez mais dependentes.
A defesa dos consumidores e o cumprimento dos seus direitos só terá garantias com uma política que
valorize os rendimentos dos trabalhadores e que ponha cobro a esta política de empobrecimento que está a
ser levada a cabo e cavalgada pelo Governo.
Portanto, do que os consumidores necessitam é de uma outra política, uma política que respeite os seus
direitos, mas uma política que também lhes permita ter rendimentos para que possam ser verdadeiramente
consumidores.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluímos este debate.
Do ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos consta a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º
202/XII (3.ª) — Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária,
de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional
dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010,
de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das
qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
Cumprimento o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, dando-lhe,
desde já, a palavra a fim de apresentar a proposta de lei.
O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro): —
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje apresentamos surge na sequência da
primeira etapa do processo legislativo que transpôs a Diretiva 2008/96/CE, relativa à gestão da segurança
rodoviária, nomeadamente no que diz respeito à implementação do regime jurídico aplicável às auditorias de
segurança e às inspeções de segurança rodoviária.
Estas auditorias e inspeções fazem, assim, parte de um conjunto de instrumentos de intervenção sobre a
infraestrutura rodoviária e têm como objetivo principal mitigar o risco e as consequências dos acidentes nas
infraestruturas rodoviárias, atuando as auditorias em fase de projeto e as inspeções em estradas já em
operação.
A transposição da Diretiva de 2008, relativa à gestão da segurança rodoviária, ficou concluída de forma
incompleta em 28 de dezembro de 2010 com a publicação do Decreto-Lei n.º 138/2010.
O atual Governo pretende, assim, finalizar este processo em definitivo e munir os intervenientes deste setor
com mais um conjunto de instrumentos técnicos fundamentais para o cumprimento de um desígnio nacional,
como o da segurança e da diminuição dos acidentes nas nossas estradas.
Para esse efeito, em reunião do Conselho de Ministros, de 23 de janeiro do corrente ano, o Governo
aprovou um pacote legislativo que deverá entrar em vigor em simultâneo, composto por dois decretos-leis e a
proposta de lei que hoje apresentamos, a qual visa, fundamentalmente, estabelecer o regime de acesso e
exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, implementar a Diretiva relativa aos serviços no