I SÉRIE — NÚMERO 53
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próprias inspeções de segurança, que são, no fundo, a verificação a posteriori da garantia do cumprimento de
todas estas regras.
Esta proposta de lei vem, agora, regular a parte referente ao exercício da atividade dos auditores e está
bem estruturada, porque já aponta os requisitos de acesso, quem certifica, o período de tempo de formação,
etc. Contudo, tem alguns aspetos que, no período de discussão na especialidade, poderão ser melhorados,
desde logo questões relacionadas com a periodicidade da renovação, o grau de exigência das ações de
formação para essa mesma renovação e uma outra matéria que é importante, que é a de articular a função
dos auditores com a função dos projetistas e dos inspetores, pois há que definir muito bem as balizas e os
campos de intervenção de cada um destes intervenientes.
Por isso, Sr.ª Presidente — e vou terminar —, o Partido Socialista entende que, globalmente, em termos
genéricos, esta proposta de lei deve merecer a nossa aprovação, remetendo, naturalmente, para a
especialidade, para os pareceres e as audições uma melhoria de pormenor que, em vários aspetos, penso que
pode perfeitamente ser desenvolvida.
Chamo só a atenção para o facto de que, ouvida a Comissão de Segurança Social e Trabalho, dado que
estamos a falar da criação de uma nova profissão, não foi levantada qualquer objeção em relação a esta
matéria, o que, à partida, no que diz respeito à regulação do trabalho e das profissões, dá alguma
tranquilidade ao processo e a garantia de estarmos a caminhar. Temos, agora, de cuidar do pormenor técnico
desta proposta de lei e estou convencido de que poderemos chegar, efetivamente, a uma boa solução, a uma
boa peça, que vai contribuir, certamente, de forma significativa, para melhorar a segurança rodoviária neste
País.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, para além dos oradores que já indiquei, inscreveram-se também os
Srs. Deputados Mariana Mortágua e João Viegas.
Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A primeira coisa
que o PCP quer sublinhar é que, num processo legislativo como este, com o melindre, inclusivamente, que
estas matérias envolvem, tratando-se de segurança rodoviária, há necessidade de instruir o processo com os
pareceres e os contributos necessários para a reflexão e as opções políticas a ter em conta.
O Sr. David Costa (PCP): — Muito bem!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — O Governo dirá que recebeu e transmitiu à Assembleia o parecer da Comissão
de Regulação do Acesso a Profissões, mas nós dizemos que há mais entidades que têm de ser ouvidas e cujo
parecer tem de ser tido em conta. Estamos a falar, nomeadamente, da Ordem dos Engenheiros e da Ordem
dos Engenheiros Técnicos, entidades a quem, aliás, esta proposta de lei atribui expressamente competências
legais neste processo.
Deve também ser ouvido e deve ser tida em conta a experiência do LNEC, que, aliás, ao longo dos anos,
tem publicado manuais técnicos sobre esta matéria.
Devia até ser considerado o próprio Fórum dos Auditores de Segurança Rodoviária — sendo que,
formalmente, estamos perante a criação de uma profissão, mas, na prática, há muita gente que trabalha nesta
matéria e cuja experiência deve ser ouvida —, que vem desenvolvendo diversas sessões técnicas e outras
iniciativas.
Há, portanto, muito trabalho que o Governo talvez não tenha feito e que a Assembleia da República vai ter
de fazer, na auscultação e na reflexão com estes profissionais e com estas entidades, para que haja
segurança jurídica e segurança nas opções políticas, como condição prévia para a segurança rodoviária.
É que esta proposta de lei aponta para soluções e opções que, no mínimo, levantam dúvidas: dúvidas
quanto à fasquia colocada quer na experiência mínima, quer na formação relevante para acesso à profissão;
dúvidas quanto à metodologia proposta para a formação contínua e atualização; dúvidas e reservas profundas
quanto aos procedimentos de suspensão e revogação do título profissional, etc.