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I SÉRIE — NÚMERO 53

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Queria, junto da Mesa, mais invocando o Regimento do que fazendo um debate político, na sequência das

palavras do Sr. Secretário de Estado, que disse que eu até estava distraído quando referiu que o Governo

falou com várias entidades, chamar a atenção para o seguinte: em boa verdade, para o Plenário da

Assembleia, é irrelevante saber com quem é o que Governo fala.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Temos é de ter os processos instruídos do ponto de vista documental.

Ora, os pareceres do LNEC, da Ordem do Engenheiros, da Ordem dos Engenheiros Técnicos, etc., não

aparecerem em lado nenhum, não foram facultados ao Parlamento. É esse o sentido da nossa crítica, que não

fica resolvida com o testemunho de que o Governo falou com várias entidades. Nós precisamos desses

pareceres, e é nesse sentido que solicitamos também os bons ofícios da Mesa.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Bruno Dias, interpretei, creio que adequadamente, que fez uma

interpelação à Mesa de ordem processual, para a qual tem toda a legitimidade, e que fica registada.

Passamos ao quarto ponto da ordem do dia, que consta do debate, na generalidade, da proposta de lei n.º

203/XII (3.ª) — Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins

lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

Cumprimento o Sr. Secretário de Estado da Saúde, que já se encontra no Plenário, para apresentar a

proposta de lei.

Tem, então, a palavra, para uma intervenção, o Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde (Manuel Ferreira Teixeira): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas, Srs.

Deputados: Na sequência da homologação do curso de podologia, muitos são hoje os profissionais que

exercem esta profissão de saúde, sem que até ao momento tenham sido definidas as normas reguladoras

sobre quem, e de que forma, pode exercer tal profissão, configurando esta situação um risco para a saúde.

A podologia como ciência e o podologista como profissional especializado na investigação, estudo,

prevenção, diagnóstico e terapêutica das patologias do pé, seja o pé infantil, o pé desportista ou o pé de risco,

designadamente o pé diabético, detêm já um papel relevante no âmbito dos cuidados de saúde disponíveis

para a população.

Nesse sentido, e sem prejuízo das garantias de liberdade de escolha da profissão estabelecida na

Constituição da República, torna-se urgente proceder à regulamentação da profissão em causa de forma a

assegurar o cumprimento dos requisitos habilitacionais e as condições essenciais para o exercício da mesma,

procedendo-se, nomeadamente, à caraterização dos atos que se inserem no conteúdo funcional desta

profissão e sujeitando o seu exercício à posse de formação específica e à prévia aquisição do correspondente

título.

Cabe recordar ainda que esta proposta vem também no seguimento da Resolução da Assembleia da

República n.º 23/2011, de 17 de fevereiro, nos termos da qual se recomendava ao Governo a regulação do

exercício desta profissão.

Assim, e depois de ouvidas a Ordem dos Médicos e a Associação Portuguesa de Podologia, bem com a

Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, que emitiu um parecer favorável, entende o Governo ser

esta a proposta que melhor compatibiliza o direito reconhecido a cada um de escolher livremente a sua

profissão com a necessidade de garantir a todos os cidadãos que necessitam desses cuidados de saúde que

os mesmos são prestados por profissionais qualificados.

Nesse sentido, entendeu-se reconhecer o acesso à profissão de podologista a titulares de um grau de

licenciado nesta área, conferido na sequência de um ciclo de estudos de licenciatura registado nos termos de

lei, bem como aos titulares de um grau académico estrangeiro a quem tenha sido concedida equivalência a um

dos graus de licenciado nesta área, ficando o exercício da profissão dependente da prévia inscrição no registo

profissional, junto da Administração Central do Sistema de Saúde, mediante uma comprovação, por parte do

profissional, da posse das habilitações necessárias.