27 DE FEVEREIRO DE 2014
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Com a presente regulação não só se garante a prévia verificação das qualificações de cada profissional
como se habilita o profissional com um título que lhe permite facilmente comprovar essas qualificações.
É de sublinhar que a presente proposta reconhece o exercício da profissão de podologista com autonomia
técnica e em complementaridade funcional com outros grupos de profissionais, definindo-se os atos que se
inserem no conteúdo funcional do podologista, a quem compete, nomeadamente, praticar atos de prevenção,
diagnóstico e tratamento das patologias do pé, bem como exercer a terapêutica de patologias e alterações dos
pés, sua etiologia e consequências.
Sr.as
Deputadas, Srs. Deputados: O Governo tem como prioridade garantir o acesso dos portugueses à
prestação de cuidados de saúde de qualidade, garantindo que os mesmos são prestados por profissionais
com a formação adequada e nas condições exigidas para o efeito.
Consideramos que esta proposta permite garantir uma maior proteção dos cidadãos contra o exercício não
qualificado das funções de podologista, mediante um controlo prévio das qualificações técnicas desses
profissionais, bem como das condições dos locais onde a profissão é exercida, mais se garantindo uma
adequada fiscalização da forma como tal profissão é exercida sem que tal implique uma restrição
desadequada do direito de liberdade de acesso à profissão.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, pelo PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Santos.
A Sr.ª Teresa Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: A
regulamentação da profissão de podologista há muito tem vindo a ser reclamada pelos cidadãos e pelos seus
profissionais, a quem aproveito também para cumprimentar. No entanto, por razões de diferente natureza,
nunca tal desiderato chegou a ser concretizado, apesar de terem existido diferentes propostas nesse sentido
de diversos grupos parlamentares.
Com a proposta de lei n.º 203/XII (3.ª), hoje em discussão, é este Governo que, após ouvir a Ordem dos
Médicos e a Associação Portuguesa de Podologia, e munido do parecer favorável da Comissão de Regulação
do Acesso a Profissões, se propõe levar a cabo a regulamentação da atividade de podologista, dando
cumprimento, assim, à Resolução da Assembleia da República n.º 23/2011.
Sr.as
e Srs. Deputados: Durante muitos anos, as afeções dos pés foram descuradas. Nos nossos dias, cada
vez mais, e muito especialmente fruto do trabalho destes profissionais, está a reconhecer-se a importância que
os pés desempenham no bem-estar e na qualidade de vida quotidiana das pessoas, nomeadamente na sua
locomoção.
A podologia é definida como a ciência da área da saúde que tem como objetivo a investigação, o estudo, a
prevenção o diagnóstico e a terapêutica das afeções, deformidades…
A podologia, que é definida como a ciência da área da saúde que tem como objetivo a investigação, o
estudo, a prevenção, o diagnóstico e terapêutica das afeções, deformidades e alterações dos pés, surge como
nova especialidade no ramo da saúde que se implementou a partir de 1997 no nosso País.
Na realidade, o seu ensino em Portugal foi acompanhado por modelos já instituídos noutros países,
nomeadamente na vizinha Espanha, Reino Unido, Itália, entre outros. Porém enquanto estes países já
avançaram com a regulamentação desta profissão, em Portugal o ensino da podologia não foi acompanhado
da necessária regulamentação. Este Governo, e bem, propõe-se acabar com esta omissão.
Questiona-se: qual a importância desta regulamentação? Em primeiro lugar, clarifica quem pode ou não
exercer esta profissão;…
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — É isso mesmo!
A Sr.ª Teresa Santos (PSD): — … em segundo lugar, enumera os direitos e deveres destes profissionais;
em terceiro lugar, procede à caracterização dos atos que se inserem no conteúdo funcional do profissional da
podologia, obrigando ao cumprimento dos requisitos habilitacionais e às condições essenciais do exercício da
profissão; finalmente, evita que um número considerável de profissionais exerçam a profissão sem qualquer
controlo nem normas reguladoras, o que configura um risco para a saúde pública das pessoas que recorrem