I SÉRIE — NÚMERO 53
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O segundo aspeto que gostaríamos de sublinhar é a necessidade de o trabalho de especialidade em
relação a esta matéria ser, evidentemente, um trabalho de grande atenção e ponderado, tendo em conta os
aspetos que se colocam e que exigem por parte da Assembleia da República, na nossa perspetiva, uma
atenção redobrada, nomeadamente no que diz respeito aos atos, às competências e ao exercício profissional.
Considerando que se trata da regulamentação de uma profissão integrada na área da saúde, o que
acarreta, na nossa perspetiva, uma grande exigência, importa que este processo seja articulado com as
demais profissões de saúde e, nomeadamente, que seja salvaguardado o espírito de equipas de saúde, sem,
no entanto, prejudicar a autonomia, que deve ser estabelecida e respeitada para cada profissão de saúde.
Naturalmente que as funções, atribuições e competências adstritas a cada profissão devem ser muito
claras e devem, no essencial, preservar os profissionais e os utentes.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, passamos ao quinto
e último ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos
projetos de lei n.os
504/XII (3.ª) — Altera o Código Penal, autonomizando o crime de mutilação genital feminina
(BE), 515/XII (3.ª) — Procede à trigésima primeira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
400/82, de 23 de setembro, criando o crime de mutilação genital feminina (CDS-PP) e 517/XII (3.ª) —
Autonomiza a criminalização da mutilação genital feminina — Trigésima primeira alteração ao Código Penal
(PSD).
Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A mutilação genital feminina afeta a saúde
sexual e reprodutiva de raparigas e mulheres, é uma forma de controlo da sua sexualidade e provoca milhões
de vítimas em muitos países do mundo, sendo Portugal reconhecido como um país de risco pela Organização
Mundial de Saúde.
Quero recordar hoje que pedaços de vidro, canivetes, lâminas de barbear, tesouras ou navalhas, tudo
serve para a remoção parcial ou total de partes externas do órgão genital feminino. São meninas e raparigas
entre os 4 e os 12 anos, mas podem ser também bebés. E porque este é um crime cercado de silêncios,
escondido atrás das muralhas da tradição, este debate é também um momento em que prestamos
homenagem a estas vítimas e em que deixamos uma palavra de solidariedade absoluta pelas jovens e
mulheres que tiveram a coragem de o denunciar, por todos aqueles que se lhe opuseram, por todas as
pessoas, por todos os profissionais, por todas as associações que combatem dia a dia este crime hediondo,
calado no segredo, na tradição e no silêncio.
O que propomos, ao abrigo, aliás, da recomendação da Convenção de Istambul, é a autonomização da
mutilação genital feminina (MGF) no Código Penal.
Quero aproveitar para saudar as iniciativas legislativas que os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS
trazem também a debate e que, no fundo, seguem a mesma tipificação proposta, de um crime autónomo,
individualizado e com uma moldura penal idêntica.
Fazemo-lo porquê? Porque é preciso autonomizar este crime face à previsão legal que já ocorre no âmbito
dos artigos 144.º e 145.º do Código Penal. Esta autonomização visa acrescentar o que não está previsto
objetivamente nestes artigos, ao mesmo tempo que damos um sinal muito mais claro à sociedade do combate
que é preciso fazer e acabamos com toda a penumbra interpretativa que tantas vezes tem deixado este crime
sem castigo.
Esta iniciativa é pelo fim de tantas infâncias interrompidas, é para que amanhã o fanado deixe de ser o fado
de tantas e é para que se acabe de vez com um crime que fica tantas e tantas vezes sem castigo.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de lei do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Teresa Anjinho.