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27 DE FEVEREIRO DE 2014

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Em 2003, numa discussão semelhante a esta, a minha camarada Odete Santos afirmava que, e passo a

citar: «A questão das mutilações genitais femininas coloca, em termos brutais, a questão da alienação da

mulher nos sistemas patriarcais. À sujeição social e étnica comum aos dois sexos, junta-se para a mulher a

dominação masculina universal».

Num artigo publicado recentemente na revista do Ministério Público por uma magistrada, é afirmado que,

«de acordo com um inquérito levado a cabo junto de 52 profissionais de saúde nas áreas de Lisboa, Amadora

e Almada, 13,5 dos inquiridos declararam que a MGF é praticada em território nacional e 27% dos inquiridos

confirmou que já tinham observado pacientes vítimas de mutilação genital feminina».

Portugal é um país de destino de mulheres que «procuram escapar à prática da mutilação genital feminina

ou por terem sido já vítimas dessa violência, solicitam autorização de residência por ‘razões humanitárias’, ao

abrigo da denominada Lei do Asilo. Nos últimos 10 anos, Portugal terá recebido, em média, um a dois pedidos

de asilo por ano com fundamento em mutilação genital feminina. Os últimos dois pedidos terão sido

deferidos».

A luta pela erradicação da mutilação genital feminina é inseparável da luta pela proteção e reforço dos

direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, pelo acesso à educação e em particular à educação sexual, pela

melhoria da saúde materno-infantil, por um caminho de progresso e justiça social.

Sr. Presidente, Sr. Deputados: O PCP mantém algumas das reservas que suscitou em 2003 na discussão

do projeto de lei do CDS que, pela primeira vez, propôs a autonomização do crime da mutilação genital

feminina.

Houve, entretanto, alterações ao Código Penal que, em nosso entender, ajudaram a clarificar que este

crime é já hoje punível, independentemente da forma como seja concretizada a mutilação.

A alteração introduzida em 2007 à alínea b) do artigo 144.º do Código Penal, conjugada com as restantes

normas penais, nomeadamente a alínea a) do mesmo artigo e as normas relativas ao consentimento, deixou

claro que a mutilação genital feminina é um crime e deve ser punido, não sendo o consentimento de admitir

como causa de exclusão da ilicitude.

Admitindo que há questões que necessitam de resolução e podem justificar alteração legislativa,

designadamente as relativas à incitação à prática do crime, à sua prática fora do território nacional ou às

diferentes implicações da prática deste crime consoante a vítima seja menor ou maior de idade, o PCP

acompanhará as iniciativas em discussão e, em sede de especialidade, apresentará também propostas que

respondam aos problemas identificados.

Aplausos do PCP, do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa

Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Pouco já há mais a dizer,

face à caracterização do crime que já aqui foi feita. Gostava, contudo, de reforçar a ideia de que milhões e

milhões de mulheres e raparigas foram sujeitas a mutilação genital. De acordo com dados recentes, 3 milhões

de mulheres e raparigas encontram-se todos os anos em risco de mutilação e 8000 mulheres e raparigas

estão em risco de ser mutiladas por dia.

Sr.as

e Srs. Deputados, não há prática tradicional que justifique a aceitação deste atentado aos direitos

humanos, em geral, e aos direitos das mulheres, em particular. Não há tradição que justifique esta violência

absurda contra as mulheres.

Sabemos que estas tradições residem, muitas vezes, em mitos: benefícios para a saúde, aumento das

hipóteses de casamento, aumento da fertilidade, partos facilitados e até para prevenir a morte dos recém-

nascidos — são mitos muito arreigados.

Porém, o que se passa é exatamente o contrário. Esta prática afeta a saúde sexual e reprodutiva das

mulheres (são factos), afeta a integridade física e psicológica das mulheres (são factos), afeta a própria vida

das mulheres (são factos).