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I SÉRIE — NÚMERO 53

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Por outro lado, em relação a matérias mais específicas, como a atribuição de uma carteira profissional —

terminologia que já não existe hoje no nosso ordenamento jurídico e no nosso ordenamento das leis do

trabalho —, também é necessário aferir esta circunstância.

Assim, imbuídos do espírito de que é necessário regulamentar esta tão importante profissão, de que estes

profissionais, que são, neste momento, cerca de 1000, são fundamentais para a qualidade dos cuidados de

saúde prestados a quem tem estas patologias, creio que, em sede de especialidade, ouvindo todos os

profissionais, ouvindo todas as entidades, recebendo todos os contributos, é possível regulamentar o acesso a

esta profissão e, depois, regulamentar também o seu exercício, porque essa questão não é de somenos

importância, já que só tendo regras de controlo neste exercício é que podemos dizer que sim, que os serviços

prestados às populações são de grande qualidade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa

Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: As

minhas primeiras palavras vão para as centenas de podologistas que se encontram hoje, aqui, entre nós.

Aplausos da Deputada do PSDConceição Bessa Ruão.

Nas suas pessoas, pedimos que transmitam às tantas outras centenas de colegas saudações muito vivas

por este dia tão especial para esta atividade.

Finalmente, está a ser concretizada uma pretensão vossa, tão antiga quanto legítima: a de verem a vossa

atividade regulamentada.

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Uma segunda palavra, e não menos importante, para o meu colega de

bancada, Deputado João Serpa Oliva. Enquanto exerceu o seu mandato de Deputado aqui, no Parlamento,

empenhou-se de uma forma constante e persistente para que esta regulamentação se tornasse realidade.

Sem ele, hoje, provavelmente, não estaríamos aqui a discutir esta proposta de lei, que vem na sequência

de duas resoluções da Assembleia da República:…

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

… uma primeira, em 2011, da iniciativa do CDS e, volto a frisar, fruto da determinação do Deputado João

Serpa Oliva; outra, da iniciativa conjunta do PSD e do CDS, ambas aprovadas por unanimidade, a última das

quais em maio de 2013.

Esta proposta de lei vem estabelecer o regime de acesso e exercício da profissão de podologista, com ou

sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

Aproveito este propósito para saudar o Sr. Secretário de Estado da Saúde e, na sua pessoa, o Ministério

da Saúde, por terem sido sensíveis a esta matéria, algo que não aconteceu durante décadas, e por terem

sentido a necessidade e mantido a firmeza de levar a bom porto esta legislação tão importante, que é um

verdadeiro marco na área da saúde, em Portugal.

Como dizia há pouco, a regulamentação tem vindo a ser reclamada pelos profissionais desta atividade da

área da saúde, que, como já foi aqui dito, tem como objetivo a prevenção, o diagnóstico e a terapêutica das

afeções, deformidades e alterações nos pés. E, para dar apenas um exemplo de quão importante é esta

profissão, trata, nomeadamente, de problemas como o «pé diabético», uma situação de enorme morbilidade

para os doentes de diabetes.

Impunha-se, portanto, há muito, esta regulamentação relativamente aos aspetos fundamentais da atividade

de podologista, designadamente aqueles que se relacionam com o acesso e a prática, bem como as