27 DE FEVEREIRO DE 2014
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Entretanto, subsiste aqui um problema de fundo. A segurança rodoviária exige que o Estado tenha uma
estrutura e uma capacidade de resposta consolidada e organizada. Há a responsabilidade técnica individual
de quem assina projetos e de quem os audita, mas tem de haver uma estrutura técnica organizada,
consolidada e forte, do ponto de vista do Estado e dos seus serviços.
Há uma preocupação profunda face à situação não apenas ao nível da própria construção e gestão da rede
rodoviária, mas até, neste processo, quanto à situação do IMT (entidade certificadora prevista na proposta de
lei). Que o digam os funcionários do IMT que lá estão, num cenário muitas vezes caótico e insustentável, por
falta de pessoal, de meios e de capacidade de resposta, bem como os condutores, os utentes, as empresas,
os cidadãos que a ele se dirigem.
Por outro lado, cá temos, como não podia deixar de ser, a inefável Diretiva Bolkestein, com a liberalização
de serviços na União Europeia, a que o Governo, como sempre, mais uma vez se agarra.
Finalmente, queremos assinalar aqui que é lamentável, mas ao mesmo tempo revelador da política e da
atuação deste Governo, que esta proposta de lei remeta para um regime que para todos os efeitos não existe,
que é a própria regulamentação do procedimento de auditoria de segurança rodoviária. Aliás, no próprio
articulado, em mais do que uma ocasião, há remissão para leis que não existem.
Seria caricato, se não fosse tão grave e preocupante pelo que significa neste processo, estarmos a falar de
uma profissão que tem de cumprir uma atividade que não está regulamentada.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carina Oliveira.
A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Discutimos hoje a proposta de lei
do Governo de criação da profissão de auditor de segurança rodoviária, bem assim como da emissão dos
respetivos títulos profissionais, do acesso e exercício da atividade profissional destes auditores — derivam, por
assim dizer, de transposições várias de várias diretivas comunitárias para o ordenamento jurídico nacional.
Não posso deixar de começar este debate por dizer que saúdo esta iniciativa do Governo, que vem na linha
e no caminho — e ele é grande e nobre — de defesa da segurança rodoviária que este Governo e esta
Assembleia da República têm trilhado, com o objetivo de salvar vidas humanas.
As auditorias de segurança rodoviária são uma atividade técnica, são realizadas em fase de projeto, são
muito específicas e são previstas quer no Plano Rodoviário Nacional, quer na Estratégia Nacional de
Segurança Rodoviária, cujo principal objetivo é o de mitigar o risco e as consequências dos acidentes nas
infraestruturas rodoviárias, ainda na fase do projeto, ou seja, quando ainda é possível conseguir prevenir
acidentes e problemas.
Trata-se de uma área até aqui, digamos, «solteira», em Portugal. Quantas vezes ouvimos dizer «mas quem
teve a ideia disparatada de desenhar esta passadeira para aqui?», «como foi possível alguém projetar uma
curva destas?», «será que alguém pensou num cruzamento tão perigoso como este?». Vemos e ouvimos isto
diariamente, e é isto que está em causa, quando já está feito, quando já está construído, quando já não há
nada a fazer, muitas vezes, simplesmente, porque não foi acautelada a experiência e o conhecimento do
comportamento da via e do condutor, face a determinadas condicionantes.
É um sistema demasiado solto, com consequências demasiado graves. Desenhar no papel precisa do olhar
de quem já um dia percebeu como isto funcionou ou como isto não funcionou e precisa também de
responsabilização, não basta mandar fazer as obras. Assim vejo o aparecimento desta nova legislação: é
precisa, é justa e é certa.
Quero deixar uma última nota, assumida também sobre esta atividade: é uma profissão regulada, porque
no diploma se impõem requisitos específicos para o acesso e o exercício das auditorias. Para além da
inscrição nas ordens profissionais de engenharia civil, como já aqui foi dito, exige-se experiência,
coordenação, elaboração em projetos específicos com mínimos de horas, com duração, quer em segurança
rodoviária, quer no saber e análise de acidentes, entre outros, pelo que são qualificações atestadas, exigindo-
se, taxativa e cumulativamente, qualificações específicas para o acesso e exercício, o que convola o exercício
de uma profissão regulamentada.