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27 DE FEVEREIRO DE 2014

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Entretanto, subsiste aqui um problema de fundo. A segurança rodoviária exige que o Estado tenha uma

estrutura e uma capacidade de resposta consolidada e organizada. Há a responsabilidade técnica individual

de quem assina projetos e de quem os audita, mas tem de haver uma estrutura técnica organizada,

consolidada e forte, do ponto de vista do Estado e dos seus serviços.

Há uma preocupação profunda face à situação não apenas ao nível da própria construção e gestão da rede

rodoviária, mas até, neste processo, quanto à situação do IMT (entidade certificadora prevista na proposta de

lei). Que o digam os funcionários do IMT que lá estão, num cenário muitas vezes caótico e insustentável, por

falta de pessoal, de meios e de capacidade de resposta, bem como os condutores, os utentes, as empresas,

os cidadãos que a ele se dirigem.

Por outro lado, cá temos, como não podia deixar de ser, a inefável Diretiva Bolkestein, com a liberalização

de serviços na União Europeia, a que o Governo, como sempre, mais uma vez se agarra.

Finalmente, queremos assinalar aqui que é lamentável, mas ao mesmo tempo revelador da política e da

atuação deste Governo, que esta proposta de lei remeta para um regime que para todos os efeitos não existe,

que é a própria regulamentação do procedimento de auditoria de segurança rodoviária. Aliás, no próprio

articulado, em mais do que uma ocasião, há remissão para leis que não existem.

Seria caricato, se não fosse tão grave e preocupante pelo que significa neste processo, estarmos a falar de

uma profissão que tem de cumprir uma atividade que não está regulamentada.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carina Oliveira.

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Discutimos hoje a proposta de lei

do Governo de criação da profissão de auditor de segurança rodoviária, bem assim como da emissão dos

respetivos títulos profissionais, do acesso e exercício da atividade profissional destes auditores — derivam, por

assim dizer, de transposições várias de várias diretivas comunitárias para o ordenamento jurídico nacional.

Não posso deixar de começar este debate por dizer que saúdo esta iniciativa do Governo, que vem na linha

e no caminho — e ele é grande e nobre — de defesa da segurança rodoviária que este Governo e esta

Assembleia da República têm trilhado, com o objetivo de salvar vidas humanas.

As auditorias de segurança rodoviária são uma atividade técnica, são realizadas em fase de projeto, são

muito específicas e são previstas quer no Plano Rodoviário Nacional, quer na Estratégia Nacional de

Segurança Rodoviária, cujo principal objetivo é o de mitigar o risco e as consequências dos acidentes nas

infraestruturas rodoviárias, ainda na fase do projeto, ou seja, quando ainda é possível conseguir prevenir

acidentes e problemas.

Trata-se de uma área até aqui, digamos, «solteira», em Portugal. Quantas vezes ouvimos dizer «mas quem

teve a ideia disparatada de desenhar esta passadeira para aqui?», «como foi possível alguém projetar uma

curva destas?», «será que alguém pensou num cruzamento tão perigoso como este?». Vemos e ouvimos isto

diariamente, e é isto que está em causa, quando já está feito, quando já está construído, quando já não há

nada a fazer, muitas vezes, simplesmente, porque não foi acautelada a experiência e o conhecimento do

comportamento da via e do condutor, face a determinadas condicionantes.

É um sistema demasiado solto, com consequências demasiado graves. Desenhar no papel precisa do olhar

de quem já um dia percebeu como isto funcionou ou como isto não funcionou e precisa também de

responsabilização, não basta mandar fazer as obras. Assim vejo o aparecimento desta nova legislação: é

precisa, é justa e é certa.

Quero deixar uma última nota, assumida também sobre esta atividade: é uma profissão regulada, porque

no diploma se impõem requisitos específicos para o acesso e o exercício das auditorias. Para além da

inscrição nas ordens profissionais de engenharia civil, como já aqui foi dito, exige-se experiência,

coordenação, elaboração em projetos específicos com mínimos de horas, com duração, quer em segurança

rodoviária, quer no saber e análise de acidentes, entre outros, pelo que são qualificações atestadas, exigindo-

se, taxativa e cumulativamente, qualificações específicas para o acesso e exercício, o que convola o exercício

de uma profissão regulamentada.