15 DE MARÇO DE 2014
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para despedir e que prosseguiu quando o Governo reduziu o valor das indemnizações em caso de
despedimento, num claro apelo ou convite às entidades patronais para despedir.
Ora, este conjunto de favores às entidades patronais surge completamente ao arrepio das necessidades do
País e pretende estabelecer, em Portugal, um modelo de relações laborais com base na liberalização dos
despedimentos, nos baixos salários e em vínculos de trabalho crescentemente precários, mesmo à medida
dos interesses das entidades patronais.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Nesta proposta, o Governo volta a insistir em critérios de
natureza subjetiva, em função dos interesses das empresas, ignorando completamente os trabalhadores, e
que assenta numa excessiva margem de discricionariedade ao dispor dos patrões.
Os critérios que o Governo escolheu para o despedimento por extinção do posto de trabalho parecem
mesmo ter sido feitos por encomenda. A pior avaliação de desempenho surge logo no topo da hierarquia e,
certamente, não é por acaso: é que este Governo bem sabe que este critério é o que permite uma maior
arbitrariedade na escolha do trabalhador a despedir. O Governo permite, desta forma, despedimentos
arbitrários e, ainda por cima, sem controlo judicial.
Quanto às habilitações académicas e profissionais, trata-se de um critério de natureza exclusivamente
pessoal do trabalhador e vem permitir dar a volta à proibição constitucional do respeito do despedimento sem
justa causa, mesmo que em confronto com a garantia constitucional da não discriminação.
O critério da onerosidade reflete, de facto, a continuação da política do Governo da prática dos baixos
salários, o que não surpreende porque é mesmo isso o que o Governo pretende.
Para concluir, quero dizer apenas que esta proposta de lei é uma autêntica vergonha, reduz o Governo a
um moço de recados das entidades patronais e, sobretudo, do FMI e, com esta proposta, o Governo quer
transformar o emprego numa dádiva de gratidão aos patrões.
Aplausos de Os Verdes e do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado: Realmente,
podemos ter aqui dois tipos de atitude — o discurso da retórica, o discurso demagógico, o discurso populista e
até um bocado comicieiro, como foi o do Sr. Deputado Nuno Sá, ou podemos estar aqui para debater com
seriedade os assuntos e falar das questões como devem ser faladas, sem demagogias. E eu com toda a
calma e com toda a serenidade, vou tentar fazer isso.
Quando aqui é dito que este Governo está isolado, que está contra o Tribunal Constitucional, que está
contra os parceiros sociais, que está contra os trabalhadores, gostaria de lembrar um pouco da história desta
matéria.
Volto, assim, ao Acordo Tripartido de 2012, página 44, que diz que, no despedimento por extinção do posto
de trabalho, fica acordado que, e cito, «deve ser atribuída ao empregador a possibilidade de fixar um critério
relevante não discriminatório». Ponto final! Isto é o que diz o Acordo Tripartido. Também diz que, e cito, «Deve
ser eliminada a obrigação de colocação do trabalhador em posto compatível». Esta é a génese primária e
original desta alteração que estamos a fazer. Aquilo que o Sr. Deputado Nuno Sá disse aqui, em nome do
Partido Socialista, é, com o devido respeito, uma absoluta mentira. Isto vem na sequência do Acordo Tripartido
de 2012.
Em relação à proposta enviada ao Tribunal Constitucional, que a reprovou dizendo que era inconstitucional,
ela foi acordada em concertação social com todos os parceiros sociais. Mais uma vez, aí o Governo não
esteve isolado e, mais uma vez, o que aqui foi dito engana os portugueses. O Governo não esteve isolado!
Vamos, agora, à proposta que está em cima da mesa. A razão por que esta proposta não tem o acordo
pleno de todos os parceiros sociais é muito simples: a proposta foi discutida, ponto a ponto, em concertação
social, recolheu os contributos de todos os parceiros sociais — nada do que consta na proposta é da invenção
ou da lavra do Governo sem o acordo dos parceiros sociais —, os quais, a montante e a jusante, da parte das