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15 DE MARÇO DE 2014

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Ao longo destes quase três anos, contrastando com outros países da zona euro em dificuldades, Portugal,

através do exemplo dado por Governo e parceiros sociais, demonstrou que soube ultrapassar as suas

divergências e unir-se em momentos cruciais e que entendeu — e entende — ser este o melhor caminho para

vencer a crise, salvaguardando a coesão social.

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Não, neste caso!

O Sr. Pedro Roque (PSD): — Portugal conseguiu ser maior do que a crise que vivíamos. Não temos

qualquer dúvida em afirmar que o acordo firmado na concertação social em janeiro de 2012 está na base e

representa um contributo decisivo para a recuperação financeira, económica e social que o País conhece

presentemente, a cerca de dois meses do final do doloroso resgate financeiro a que tem estado sujeito.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O regime

jurídico do despedimento por extinção do posto de trabalho e por inadaptação, que altera o Código do

Trabalho, fez parte desse entendimento e mereceu, na sua sequência, uma formulação legal que também foi

objeto de acordo.

Todavia, o Tribunal Constitucional, chamado a pronunciar-se sobre a matéria através de um pedido de

fiscalização sucessiva, entendeu pela sua inconstitucionalidade.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E bem!

O Sr. Pedro Roque (PSD): — Ora, como esta é uma matéria sujeita a um duplo compromisso —

internacional, pelo Memorando de Entendimento, e nacional, através do referido acordo de concertação social

—, o Governo e a maioria entendem, e bem, que esta matéria deve ser atualizada, tornando-se um

instrumento conformador da regulação das relações laborais, respeitando os direitos e garantias dos

trabalhadores, e, paralelamente, criador de novas soluções ajustadas à realidade das empresas, respeitando,

como não pode deixar de ser, as reticências apontadas à formulação anterior por parte do Tribunal

Constitucional.

Naturalmente que, nesta matéria de legislação laboral, foram consultados os parceiros sociais no âmbito da

Comissão Permanente da Concertação Social. Infelizmente, desta vez, e apesar dos esforços de Governo e

parceiros levados ao limite, não foi possível obter um acordo.

Como em tudo na vida, a exceção confirma a regra,…

Risos do Deputado do PCP Bruno Dias.

… isto é, todas as recentes alterações em matéria económica obtiveram acordo — incluindo a formulação

anterior reprovada pelo Tribunal Constitucional —, à exceção da presente.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Extraordinário!

O Sr. Pedro Roque (PSD): — De facto, se, por um lado, a alteração dos critérios vigentes, baseados na

antiguidade para a escolha do trabalhador a dispensar, se afigura como a mais racional, por outro lado, o

Governo e a maioria são sensíveis, nesta proposta, a um conjunto de argumentos apresentados pelos

parceiros sociais e haver um critério objetivo, mas, acima de tudo, hierarquizado, a que a legislação deve

obedecer era muito sensível para a UGT.

Assim, a presente proposta prevê, objetivamente, vários critérios relevantes e não discriminatórios, que têm

de ser atendidos pelo empregador na seleção do trabalhador a despedir.

Em jeito de conclusão, a presente proposta pauta-se pelo equilíbrio e equidistância entre as posições

sindicais e as patronais…