15 DE MARÇO DE 2014
9
Ao longo destes quase três anos, contrastando com outros países da zona euro em dificuldades, Portugal,
através do exemplo dado por Governo e parceiros sociais, demonstrou que soube ultrapassar as suas
divergências e unir-se em momentos cruciais e que entendeu — e entende — ser este o melhor caminho para
vencer a crise, salvaguardando a coesão social.
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Não, neste caso!
O Sr. Pedro Roque (PSD): — Portugal conseguiu ser maior do que a crise que vivíamos. Não temos
qualquer dúvida em afirmar que o acordo firmado na concertação social em janeiro de 2012 está na base e
representa um contributo decisivo para a recuperação financeira, económica e social que o País conhece
presentemente, a cerca de dois meses do final do doloroso resgate financeiro a que tem estado sujeito.
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: O regime
jurídico do despedimento por extinção do posto de trabalho e por inadaptação, que altera o Código do
Trabalho, fez parte desse entendimento e mereceu, na sua sequência, uma formulação legal que também foi
objeto de acordo.
Todavia, o Tribunal Constitucional, chamado a pronunciar-se sobre a matéria através de um pedido de
fiscalização sucessiva, entendeu pela sua inconstitucionalidade.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E bem!
O Sr. Pedro Roque (PSD): — Ora, como esta é uma matéria sujeita a um duplo compromisso —
internacional, pelo Memorando de Entendimento, e nacional, através do referido acordo de concertação social
—, o Governo e a maioria entendem, e bem, que esta matéria deve ser atualizada, tornando-se um
instrumento conformador da regulação das relações laborais, respeitando os direitos e garantias dos
trabalhadores, e, paralelamente, criador de novas soluções ajustadas à realidade das empresas, respeitando,
como não pode deixar de ser, as reticências apontadas à formulação anterior por parte do Tribunal
Constitucional.
Naturalmente que, nesta matéria de legislação laboral, foram consultados os parceiros sociais no âmbito da
Comissão Permanente da Concertação Social. Infelizmente, desta vez, e apesar dos esforços de Governo e
parceiros levados ao limite, não foi possível obter um acordo.
Como em tudo na vida, a exceção confirma a regra,…
Risos do Deputado do PCP Bruno Dias.
… isto é, todas as recentes alterações em matéria económica obtiveram acordo — incluindo a formulação
anterior reprovada pelo Tribunal Constitucional —, à exceção da presente.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Extraordinário!
O Sr. Pedro Roque (PSD): — De facto, se, por um lado, a alteração dos critérios vigentes, baseados na
antiguidade para a escolha do trabalhador a dispensar, se afigura como a mais racional, por outro lado, o
Governo e a maioria são sensíveis, nesta proposta, a um conjunto de argumentos apresentados pelos
parceiros sociais e haver um critério objetivo, mas, acima de tudo, hierarquizado, a que a legislação deve
obedecer era muito sensível para a UGT.
Assim, a presente proposta prevê, objetivamente, vários critérios relevantes e não discriminatórios, que têm
de ser atendidos pelo empregador na seleção do trabalhador a despedir.
Em jeito de conclusão, a presente proposta pauta-se pelo equilíbrio e equidistância entre as posições
sindicais e as patronais…