I SÉRIE — NÚMERO 63
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, a quem cumprimento, Srs. Jornalistas,
está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 12 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de darmos início à ordem do dia, peço ao Sr. Secretário, Deputado Abel Baptista, o favor de ler o
expediente.
O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido,
o projeto de resolução n.º 986/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um programa especial para a
regeneração das ilhas do Porto (PS), que baixa à 11.ª Comissão.
Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início ao primeiro ponto da ordem do dia, que consiste no
debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 211/XII (3.ª) — Modifica o valor dos descontos a efetuar para
os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de
Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos Serviços de Assistência na Doença
(SAD) e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).
Para apresentar a iniciativa legislativa, tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças.
A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças (Maria Luís Albuquerque): — Sr.ª Presidente da Assembleia da
República, Sr.as
e Srs. Deputados: A proposta de lei cuja discussão hoje se inicia tem por objetivo assegurar a
autossustentabilidade da ADSE, do SAD e da ADM.
Quero, desde já, tornar claro que autossustentabilidade não deve ser confundida com autofinanciamento
num determinado ano. A autossustentabilidade deve ser encarada como um objetivo duradouro, isto é, de
médio e longo prazos, em particular porque as dinâmicas demográficas existentes tornam expectável que no
médio e longo prazos se verifique um aumento da despesa por parte destes subsistemas de proteção social e
uma redução das respetivas receitas. Exige-se, assim, um reforço financeiro dos subsistemas de proteção
social. A alteração legislativa proposta tem precisamente esse objetivo.
Mantendo o perfil e a fisionomia da contribuição, a alteração visa o aumento da contribuição para a ADSE,
para o SAD e para a ADM, por parte dos seus beneficiários, em 1 ponto percentual. A medida abrange tanto
os trabalhadores no ativo como os aposentados, fixando a taxa de contribuição em 3,5%.
Esta proposta de lei constitui, desta forma, um passo decisivo e imprescindível para garantir a
autossustentabilidade dos subsistemas sem deterioração do nível de serviços prestados e sem pôr em causa
a solidariedade do sistema, dois valores que o Governo está empenhado em salvaguardar.
Quero ainda recordar que a necessidade de assegurar a autossustentabilidade da ADSE, do SAD e da
ADM fora já assumida em 2011, tendo sido incluída no Memorando de Entendimento inicial do programa de
ajustamento económico. Esta medida não é, assim, uma medida nova, foi apenas antecipada.
Mais ainda: sendo certo que contribui para o esforço global de consolidação orçamental, nomeadamente
para o cumprimento do limite de 4% do PIB para o défice em 2014, o seu principal objetivo é efetivamente a
autossustentabilidade da ADSE, do SAD e da ADM, que, repito, deve ser encarada numa perspetiva de médio
e longo prazos.
Assim, foram ambos os motivos, e não apenas o primeiro, que estiveram na origem da aprovação deste
diploma pelo Governo.
Concluo reforçando a importância da aprovação da proposta de lei que hoje discutimos. Por um lado, esta
alteração legislativa permite alcançar, de forma plena, dois objetivos essenciais: a manutenção do nível de
serviços prestados aos beneficiários e a concretização do compromisso de autossustentabilidade dos sistemas
de proteção social.
Repito que o Governo está empenhado na manutenção e no reforço da ADSE, da ADM e do SAD e do
nível serviços que prestam aos seus beneficiários, garantindo que nem um cêntimo das contribuições dos seus