29 DE MARÇO DE 2014
57
Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Conceição Bessa Ruão.
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o debate desta proposta
de lei foi feito na generalidade e na especialidade. Não impedimos qualquer debate. Poderíamos ter decidido
em comissão que o debate seria feito em Plenário e estaríamos aqui para o discutir, pois respeitamos quem
pensa de modo diferente de nós.
Passando a referir-me diretamente a esta Lei, devo dizer que ela destina-se a ser aplicável ao maior
número possível de trabalhadores, sendo que sempre se teve o cuidado de salvaguardar institutos jurídicos
para regimes especiais existentes, sem prejuízo daqueles que da sua aplicação foram afastados.
Esta Lei contém, igualmente, diferentes institutos a favor dos trabalhadores, designadamente a proteção
especial dos trabalhadores na doença; a equivalência à entrada de quotizações na eventualidade de invalidez,
velhice e morte mais condignas para a generalidade dos trabalhadores; a possibilidade de opção pela
remuneração base, em caso de comissão de serviço ou cedência de interesse público; a remuneração pela
posição remuneratória imediatamente superior para trabalhadores que, em caso de mobilidade, sejam
colocados em requalificação.
Com esta Lei, nas instituições de ensino superior público foram salvaguardados o corpo docente e
investigador, no âmbito da reorganização dos serviços em caso de mobilidade, foi salvaguardada a aplicação
de normas de segurança e saúde no trabalho, incluindo a prevenção, e a manutenção da exclusão de
responsabilidade disciplinar do trabalhador que atue no cumprimento de ordens e instruções emanadas pelo
legítimo superior hierárquico, em matéria de serviço, quando delas tenha reclamado ou exigido a sua
transmissão por escrito. O reforço da proteção do representante dos trabalhadores também não pode ser
ignorado.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, esta lei permitirá projetar uma Administração Pública mais moderna
e eficiente, dotando os seus trabalhadores de competências ajustadas à satisfação das necessidades dos
cidadãos, na prossecução do interesse público. Ela permitirá, igualmente, o planeamento e gestão de recursos
humanos, a reestruturação de serviços na adequação das necessidades de funcionamento, permitindo a
mobilidade de trabalhadores quando se mostre necessária para locais onde se encontram estruturas de
proximidade e onde as populações esperam a prestação de serviços, mas com direitos salvaguardados para
os trabalhadores, designadamente de natureza económica.
É, pois, um caminho de convergência entre o trabalho em funções públicas e privadas, sem deixar de
salvaguardar aquelas que são as verdadeiras especificidades do trabalho em funções públicas.
Aplausos do PSD e CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para proferir a próxima declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, a Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas foi aqui debatida na generalidade no dia 2 de novembro e esteve em debate na
especialidade até meados de março — desde 2 de novembro de 2013 até meados de março de 2014. Foram
meses de debate na especialidade, durante os quais foram feitas audições a inúmeras entidades, todas
aquelas que foram requeridas pelos diversos grupos parlamentares, e em que foram apresentadas, no global,
mais de 200 propostas de alteração — só da parte do Partido Socialista foram apresentadas mais de 120, se
não me engano.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas foi discutida e debatida artigo a artigo, alínea a alínea e, em
muitos casos, também votada artigo a artigo, alínea a alínea, no grupo de trabalho.
O Sr. António Filipe (PCP): — Não é para isso que nos pagam?!
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Essa votação foi esta semana ratificada em plenário da Comissão de
Orçamento, Finanças e Administração Pública. O debate foi aberto, livre e democrático e demorou meses, o
tempo que se entendeu necessário dever demorar.