3 DE ABRIL DE 2014
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ordenamento do território, tão essencial à criação de emprego estável e duradouro nesses espaços, bem
como à redução dos riscos de incêndio.
A nova Lei dos Baldios visa criar uma dinâmica na gestão dos espaços comunitários que os liberte de
barreiras anteriormente impostas e, ao mesmo tempo, habilite as entidades gestoras dos baldios a aproveitar
de forma mais eficaz os mecanismos financeiros colocados à disponibilidade das entidades que queiram
investir, quer estas sejam os conselhos diretivos ou outros com quem aqueles venham a contratualizar a
gestão, uma vez obtida a concordância dos compartes.
Passo agora a concretizar algumas das principais ideias deste nosso projeto de lei.
Primeira: fazer coincidir os compartes com os recenseados inscritos nas freguesias onde se situam os
terrenos baldios. Este facto irá garantir um processo mais transparente e estável quanto à forma de eleição
dos órgãos de gestão e fiscalização dos baldios, o que facilitará a transferência da gestão das áreas de baldio
para os respetivos compartes ou a concessão dessa gestão a outras entidades por mútuo acordo.
Atualmente, os compartes são os moradores dos lugares, da freguesia ou das freguesias, que, segundo os
usos e costumes, têm direito a usar e fruir o baldio, mas que, em muitos casos, já não residem no local. Esta
situação criou uma distorção no uso do território, permitindo a injustiça de os novos moradores estarem
privados do uso do baldio.
Segunda: as receitas obtidas com a exploração dos recursos dos baldios serão aplicadas em proveito
exclusivo do próprio baldio e das comunidades locais.
Hoje em dia, a lei apenas assegura a igualdade de gozo e exercício de direitos de uso e fruição aos
compartes, nada referindo quanto à aplicação das verbas provenientes da sua exploração e não admitindo a
fiscalização dessa aplicação por entidades exteriores aos compartes, ideias que não se coadunam com o rigor
e as exigências atuais.
Terceira: institui-se a obrigatoriedade de apresentação de contas públicas anuais. Estas contas passarão a
ser fiscalizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira de acordo com regulamentação existente para o sector
não lucrativo, mantendo-se a isenção de IRC e de IMI para os baldios.
Quarta: o uso, fruição e gestão dos baldios poderá passar a processar-se da forma que os compartes
assim o decidam, podendo atribuir a terceiros a sua gestão ou deliberar a sua inclusão na bolsa de terras.
Quinta: haverá maior flexibilidade e liberdade de decisão dos compartes nas formas de alienação e de
utilização dos baldios por terceiros, respondendo a uma prática já existente, mas encoberta.
Sexta: os baldios passam a ficar inscritos na matriz, o que constitui uma ferramenta para termos um
cadastro atualizado, que é mais uma vantagem deste diploma clarificador e transparente.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Muito bem!
O Sr. Pedro do Ó Ramos (PSD): — Por último, são também alterados processos e prazos, por forma a
conferir maior eficiência à exploração de territórios e na resolução de conflitos.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No Ano Internacional da Agricultura Familiar,
este diploma procura igualmente criar sinergias entre a agricultura familiar, tão presente no nosso País, e o
modelo de uso e fruição dos baldios.
Num mundo em constante mudança, é preciso que as políticas públicas sejam capazes de se adaptar às
dinâmicas do território, que evoluiu e que se transformou a um ritmo acelerado.
O que se pretende com esta alteração à Lei dos Baldios é potenciar as diferentes utilizações dos mesmos e
valorizar a nossa identidade agrícola, que é vasta e diversificada, munindo as populações e os territórios rurais
de instrumentos atrativos.
As comunidades rurais dos territórios onde estas se inserem, mesmo em constante mudança, não deixam
de possuir características tão próprias que as fazem pertencer a um só País: Portugal.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos, do PCP.