I SÉRIE — NÚMERO 71
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As questões que lhe coloco são estas, Sr. Secretário de Estado: será que a programação que está a ser
preparada já está em interação com alguns dos centros de referência de outros Estados-membros? Como a
Comissão apoia estes centros, será que estamos a beneficiar desses apoios para a sua concretização?
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da
Saúde.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, agradeço
as perguntas que me fizeram.
Devo começar por realçar que convém que não se estabeleça nenhum tipo de confusão entre o que esta
Diretiva pretende e a realidade do Serviço Nacional de Saúde. Em termos de equidade, e independentemente
desta Diretiva, continuam a funcionar os mecanismos que permitem, desde há longos anos, aos portugueses a
quem não seja possível, por condições de natureza técnica, prestar os tratamentos a que têm direito em
Portugal, fazê-lo no estrangeiro. E todos os anos o Estado português, desde há longos anos, tem despendido
anualmente cerca de 6000 milhões de euros para garantir que os portugueses que precisem de assistência
médica no estrangeiro, incluindo todas as despesas inerentes, tenham direito a ela.
Esta Diretiva prende-se apenas com a procura de cuidados ambulatórios, nos termos estritos que ela
própria define.
Portanto, sendo certo que não poderei de deixar de concordar com a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida
Santos de que essa matéria não estará, obviamente, acessível a todos os que não morem próximo da fronteira
ou que não queiram deslocar-se para mais longe, a verdade é que o Serviço Nacional de Saúde, tal como está
escrito no texto da Diretiva, não fica em nada limitado na sua capacidade de prestação de cuidados de saúde
a estas pessoas.
Mais ainda: em termos de impactos financeiros, aquilo que o Estado português terá de pagar é exatamente
o mesmo que aquilo que pagaria por um ato praticado no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, em Portugal.
Portanto, sobre essa matéria, os impactos financeiros, a existir, serão sempre impactos substitutivos, uma
vez que o Estado não terá de pagar mais do que o que pagaria em Portugal pelos mesmos atos.
É evidente que entendemos que a necessidade da instituição de mecanismos de avaliação prévia tem
como objetivo essencialmente proteger o Estado português daquilo que, em contrapartida, poderia ser uma
desnatação da nossa capacidade instalada, da qual não estamos dispostos a abdicar.
É evidente que reconhecemos que a transposição desta Diretiva está a ser proposta mais tarde do aquilo a
que o calendário que nos obrigaria, mas também lembro que o anterior Governo, em sede própria, emitiu, na
altura, uma declaração de voto, tendo-se, de resto, mostrado discordante, e com razão, relativamente a alguns
dos pressupostos que esta Diretiva impunha.
Contudo, temos de reconhecer que esta proposta poderá, na forma como está delineada, manter a
sustentabilidade do SNS.
Posso desde já dizer à Sr.ª Deputada que a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), que já
está indicada como sendo o ponto focal, tem neste momento toda a tecnologia informática para responder às
necessidades, nomeadamente, de combate à fraude, que, como imaginam, são um processo complexo e
preocupante para nós.
Por outro lado, devo dizer a Direção-Geral da Saúde está a trabalhar com a União Europeia para responder
à questão colocada pela Sr.ª Deputada quanto à criação de centros de excelência, sendo certo que os centros
de referenciação, muito brevemente, terão aprovado um diploma próprio sob a forma de decreto-lei que
responderá às questões essenciais que a Diretiva nos coloca.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Vamos prosseguir com as intervenções.
Pelo CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Almeida.