I SÉRIE — NÚMERO 71
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especialização; a sublinhar que esta Diretiva não se aplica aos cuidados continuados, aos transplantes e a
programas de vacinação pública.
Em resumo, Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados, não quero deixar de
salientar seis aspetos. A saber: as regras de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços não prejudicam a
aplicação das disposições nacionais e regionais em vigor; esta transposição assegura que os beneficiários do
SNS e dos serviços regionais de saúde têm direito ao reembolso das despesas diretamente relacionadas com
os cuidados prestados noutro Estado-membro; as prestações de saúde elegíveis para reembolso encontram-
se elencadas na tabela de preços do SNS; tenta assegurar-se que a mobilidade de doentes não coloque em
causa o acesso permanente a um conjunto equilibrado de cuidados de saúde; prevê-se um ponto de contacto
nacional e das regiões autónomas, a quem cabe salvaguardar a disponibilidade da informação em matéria de
cuidados de saúde transfronteiriços; por último, é importante realçar que, não sendo possível calcular as
eventuais repercussões orçamentais, o Estado português não prevê pagar mais por um tratamento médico no
estrangeiro do que pagaria se este fosse realizado em Portugal.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados, chegamos, então, com esta
transposição da Diretiva, aos dois grandes desafios que inicialmente apontei: conciliar a aplicação desta
Diretiva com a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, não beliscando, de forma alguma, porque não
o pode fazer, os direitos constitucionalmente consagrados; e garantir que a qualidade dos cuidados e a
segurança clínica estarão sempre assegurados no nosso País, porque o desejo é que os nossos doentes não
tenham necessidade de recorrer a cuidados de saúde lá fora.
É também imprescindível acautelar, como já aqui foi referido pelo Sr. Secretário de Estado, um eficaz
combate à fraude, essencialmente no que diz respeito a eventuais emissões de faturas que poderão ser
falsas, a tratamentos que poderão nunca ter chegado a ser realizados num outro Estado-membro. Mas, com a
mão de ferro que o Ministro da Saúde tem demonstrado no combate à fraude, temos a certeza de que será
bem-sucedido neste campo.
Finalizando, reforço que, para garantir o Serviço Nacional de Saúde, tal como ele existe, o qual não fica de
modo algum ameaçado, importa apostar, mais do que nunca, na qualidade e na excelência dos cuidados de
saúde prestados em Portugal. Só assim poderemos, por um lado, atrair doentes oriundos de outros Estados-
membros como fonte de receita que tanto sabemos e tanto precisamos e, por outro lado, só assim poderemos
garantir que os portugueses escolherão ser tratados no seu próprio País. E isto porque Portugal lhes oferece,
e vai oferecer cada vez mais, os melhores e mais diversificados cuidados de saúde, sempre com enorme
qualidade e segurança. O CDS está certo de que assim será!
Com a aprovação, nesta Casa, da proposta de lei que o Governo apresentou, e que estamos hoje a iniciar
a sua discussão, estou certo de que Portugal conseguirá assegurar o sucesso destes dois grandes desafios.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do Bloco de Esquerda.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta
discussão tem contornos caricaturais. Na realidade, não estamos a discutir nada que diga respeito à política
de saúde, estamos a discutir o negócio da saúde e o negócio do turismo que a ela pode estar associado.
O que estamos aqui a discutir é se um cidadão ou uma cidadã europeia que disponha de informação e de
recursos económicos suficientes, poderá escolher entre tirar a vesícula ou as cataratas com vista para o mar,
com vista para a serra, a olhar para o mediterrâneo ou a olhar para os Pirinéus!! É isto que estamos a discutir.
A gravidade desta discussão é que se cria uma ilusão: a de que a União Europeia está preocupada com os
cidadãos. Não está! Se a União Europeia estivesse preocupada com os cidadãos em matéria de política de
saúde, há muito tempo — e o Governo português deveria ter tido essa responsabilidade — que poderia ter
tomado a iniciativa de propor uma diretiva que mudasse, efetivamente, a política do medicamento e que
tornasse a Europa um espaço livre, independente e autónomo das grandes multinacionais da indústria
farmacêutica e que contribuísse, isso sim, para uma racionalização de tudo o que diz respeito à política do