10 DE ABRIL DE 2014
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medicamento. Isso é que era um contributo para os cidadãos e para uma política de saúde que responda aos
interesses dos cidadãos e às necessidades dos Estados-membros da União Europeia.
Isto é uma fantasia, porque, Sr.as
e Srs. Deputados, os doentes tratam-se perto de casa. Nenhum doente
quer ir para outro distrito, quanto mais para um outro país da Europa para ser tratado.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. João Semedo (BE): — Portanto, estamos a falar de negócio.
Tenho ouvido com espanto e alguma estranheza alguns administradores dos hospitais do SNS a
vocacionar o seu hospital para este nicho de negócio.
Queria perguntar ao Sr. Secretário de Estado, caso possa esclarecer-nos, se acha normal que, no
momento em que o País está a discutir se tem condições para ter a VMER (Viatura Médica de Emergência e
Reanimação) de Évora a funcionar 24 horas por dia, 365 dias por ano, se discuta também se tiramos a
vesícula a um alemão ou a um holandês a olhar para a serra ou a olhar para o mar!!
É importante saber se, nesta matéria, o Governo português vai ter condições e capacidade política para
garantir que as unidades do SNS respondem aos interesses e às necessidades de acesso da população
portuguesa ou se vai apadrinhar este negócio do turismo de saúde, que é aquilo que falam alguns
administradores do SNS.
Sr. Secretário de Estado, já estou a ver o Dr. Paulo Portas, no próximo Conselho de Ministros, a propor a
criação do estatuto do doente gold, aquele que vem cá, a Portugal, provavelmente, tirar lugar a um cidadão
português que precise de ser tratado no Serviço Nacional de Saúde!
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: Quando o Sr. Nicolas Decker, em meados da década de 90, entrou no oftalmologista, na Bélgica,
para comprar uns óculos, estaria longe de imaginar que, quase 20 anos depois, o Parlamento português
estaria a discutir a transposição e as consequências desse seu ato, porque, subsequentemente, exigiu o
reembolso desses óculos, o que lhe foi negado, e foi através de decisão do Tribunal de Justiça europeu que
chegámos hoje a esta discussão.
Também não pode deixar de ser assinalado que esta Diretiva é a expressão do impulso cidadão na criação
de um espaço europeu.
Mas, ao mesmo tempo que salientamos o princípio da livre circulação de bens e equipamentos, neste caso
a prestação de cuidados médicos, não ignoramos — e já neste debate foi evocada essa questão — a
existência de uma tensão entre a criação de um mercado interno de serviços e as políticas públicas,
nomeadamente as políticas de saúde, entre sistemas de saúde ligados à territorialidade dos Estados e a
crescente postergação do princípio da territorialidade, que implica a criação de um mercado comum.
Para quem não tenha acompanhado estas matérias, recordo que já em 1992, com o Tratado de Maastricht,
as políticas de saúde foram assumidas, pela primeira vez, como um ramo das políticas da União Europeia —
capítulo X, para aqueles que estão familiarizados com a matéria. Ou seja, pela primeira vez, nessa pulsão
entre mercado interno, serviço e políticas públicas, a política de saúde foi integrada dentro dos objetivos da
União Europeia.
Se é verdade que se levantam óbices — e o Sr. Secretário de Estado já o referiu — àquilo que está
plasmado na Diretiva, devo recordar ao Sr. Deputado que me antecedeu que esses óbices se reportam à
Diretiva e não à obrigação de transposição da Diretiva, porque, obviamente, enquanto estivermos, e queremos
estar, integrados no espaço europeu, a transposição de diretivas é uma obrigação decorrente dessa
participação.
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Muito bem!