15 DE MAIO DE 2014
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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl de
Almeida.
O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
Deputadas, Srs. Deputados: Discutimos hoje a
regulamentação do acesso ao crédito à habitação por pessoas com deficiência.
É um assunto da maior seriedade e queria, como interveniente neste processo, sublinhar aqui a dignidade
com que tem sido tratado por todos, e exige de todos esta mesma dignidade, este mesmo empenhamento e
esta mesma seriedade.
Deixo esta nota porque me parece ser importante e reflete o andamento dos trabalhos desde a última
discussão até este momento.
Estamos todos empenhados em fazer justiça. Para tal, é necessário um particular cuidado para
produzirmos legislação que seja duradoura, seja blindada e proteja de forma clara as pessoas com deficiência.
Queremos que os processos sejam simplificados, transparentes e acessíveis.
Queremos que a legislação, mais do que prever possibilidades, encerre em si mesma a garantia do seu
cumprimento.
Queremos assegurar o conforto e a segurança dos mais vulneráveis face à abordagem dos mais influentes.
Tomámos a devida atenção à proposta legislativa do Bloco de Esquerda em termos da isenção do seguro
para os contraentes deste tipo de empréstimos. Merece-nos a maior atenção esta possibilidade. Mas, da parte
do CDS, ponderamos, em sede de especialidade, a possibilidade de um seguro obrigatório que, por lei,
preveja a proteção destas pessoas, em acesso regulado, estrito, e que obrigue também as seguradoras
(porque o risco faz parte da sua existência) a uma comparticipação, tal como a banca, na atribuição do
empréstimo, na parte do seguro, para evitar os tais contratos draconianos e impeditivos, que, tal como referiu,
e muito bem, o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, infelizmente, existem.
Portanto, nesse sentido, admitimos a possibilidade de, juntos, em diálogo, com a elevação que tem
caraterizado esta discussão, chegarmos a uma conclusão deste tipo.
Neste sentido, para terminar, repito: mais do que a salvaguarda dos direitos das pessoas com deficiência, a
garantia dos meios para o seu cumprimento deve ser um compromisso de todos, e é isto que, não fazendo
nada transcendente mas estando à altura do mandato que nos foi confiado, todos temos feito.
Hoje, em Plenário, e com os aperfeiçoamentos que se impuserem na especialidade, é este o sinal de
justiça que, da parte do CDS, estamos prontos a dar e que, felizmente, mais uma vez registamos, parece
reunir o consenso desta Câmara.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo
Correia.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, a problemática das condições de
acesso ao regime de crédito à habitação por parte de pessoas com deficiência deve merecer o empenho e o
apoio de todos os grupos parlamentares, a par de outras matérias conexas como a da alteração das condições
de acesso ao regime de proteção de devedores de crédito à habitação.
O que se passa na realidade é que inúmeros cidadãos com crédito à habitação contratado, que, por
acidente, sofreram um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm visto os seus pedidos de acesso ao
regime bonificado recusados por parte de determinadas instituições bancárias.
Esta problemática, denunciada pela DECO no ano passado, configura claramente um comportamento
discriminatório por parte das entidades bancárias.
A Lei n.º 46/2006 é perentória ao proibir a discriminação em razão da deficiência e de risco agravado de
saúde. Em todo o caso, determinadas entidades bancárias invocam um vazio legal para recusarem os pedidos
de mudança de crédito para o regime bonificado, alegando que os pedidos de migração constituem novos
contratos.
Por outro lado, quer para novos contratos, quer para a mudança de regime de crédito, a legislação atual
impõe a obrigatoriedade do seguro de vida e de incêndio, e aqui reside também um enorme entrave que não é