I SÉRIE — NÚMERO 86
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Gostaria ainda de salientar que, no âmbito deste novo enquadramento normativo, propomos ainda o
prolongamento do prazo de pagamento dos empréstimos, alterando-o de 30 para 50 anos, o que vem facilitar
as amortizações dos empréstimos, podendo aligeirar substancialmente o valor das prestações mensais.
Sr.as
e Srs. Deputados, num momento tão difícil para a nossa vida coletiva, o alcance social destas
medidas é relevante e permite que continuemos a trilhar o caminho da construção de uma sociedade mais
justa e solidária, baseada na tolerância, na equidade e na igualdade de oportunidades, tendencialmente sem
discriminações e com justiça social.
Os nossos valores éticos, morais e sociais-democratas assim nos impõem. Hoje, estamos a dar mais um
passo nessa direção.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de lei n.º 605/XII (3.ª), do Bloco de
Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Este debate que fazemos aqui
hoje funciona como uma segunda parte de um debate já iniciado em janeiro passado. De facto, há problemas
no regime de crédito a deficientes, problemas esses que foram identificados, tendo a própria DECO feito a
amplificação de muitas das queixas que todos os grupos parlamentares têm recebido.
O Bloco de Esquerda iniciou este processo em janeiro passado, dando um tiro de partida com aquela que
era uma questão fundamental: a possibilidade de alguém que tinha um crédito à habitação e teve uma
dificuldade na vida e, por isso, teve uma alteração na sua situação, ficando com uma incapacidade superior a
60%, ter uma migração automática do crédito à habitação para um regime mais benéfico, que é o regime de
crédito a deficientes, um regime de crédito bonificado.
Todos percebemos, e penso que ficou patente no debate da altura, a enorme justiça desta proposta e a
resposta a casos concretos, a vidas reais de pessoas que, estando fragilizadas, ficavam ainda mais
fragilizadas pelas restrições que a lei lhes colocava.
Neste debate que tivemos em Plenário, e depois em comissão, ficou também claro que a proposta da
migração automática não responde completamente aos problemas identificados e, por isso, creio que as
propostas que, hoje, o PSD, o CDS e o BE apresentam terminam de uma forma positiva o processo iniciado e
dão um passo importante para podermos chegar a uma lei que responda de facto à necessidade destas
pessoas.
O que equacionámos e percebemos, no âmbito dos trabalhos de especialidade, é que a restrição da
migração existe, mas, quer de um ponto de vista de acesso inicial, quer numa lógica de migração, a obrigação
de apresentação de um seguro de vida por parte do mutuário do crédito à habitação muitas das vezes é um
elemento restritivo, porque as seguradoras impedem, pelas condições draconianas que criam aos mutuários,
que eles possam ter acesso a um seguro de vida.
Ora, essa é uma medida automática para as pessoas ficarem excluídas ou do acesso inicial ao regime de
crédito para deficientes ou à migração para o regime de crédito a deficientes e isso cria-lhes dificuldades
quando mais precisavam de ser acesso a este regime bonificado.
Da nossa parte, temos toda a disponibilidade para, no debate de especialidade, chegarmos eventualmente
a um texto comum.
Acreditamos que existe uma base em relação às propostas legislativas das diversas bancadas que torna
possível este caminho. Todas as propostas, a inicial e estas que são apresentadas agora, baixarão à
comissão sem votação. Por isso, há toda a abertura para que possamos fazer um trabalho profundo em
comissão e esperamos, passados estes meses, desde o debate da iniciativa inicial do Bloco de Esquerda, em
janeiro, conseguir agora, o mais tardar em junho, transformar em lei estas alterações, que são essenciais e
que, de facto, pecam por tardias. Mas, como diz o povo, «mais vale tarde do que nunca» e esperamos chegar
a bom porto com este processo e conseguir ter alterações positivas para a vida das pessoas.
Aplausos do BE.