15 DE MAIO DE 2014
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O Sr. António Cardoso (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado da Energia, Sr.as
e Srs.
Deputados: Em primeiro lugar, desejo fazer uma declaração de interesses, visto a minha formação profissional
em engenharia eletrotécnica e mecânica exigir a inscrição nas Ordens dos Engenheiros e dos Engenheiros
Técnicos para poder exercer a atividade de engenheiro, o que tenho feito há mais de 30 anos.
Devido a essa experiência, tenho opiniões convictas e fundamentadas sobre as propostas de lei n.os
216/XII (3.ª) e 217/XII (3.ª), dirigidas, entre outras, às profissões de engenharia eletrotécnica e mecânica, com
a maior importância na vida das pessoas a nível da utilização da energia elétrica e dos gases combustíveis.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Quanto à apreciação da proposta de lei n.º 217/XII (3.ª), dado que
esta visa aprovar os requisitos de acesso ao exercício das atividades em território nacional das entidades
instaladoras de gás, das entidades inspetoras de gás, das entidades inspetoras de combustíveis, das
entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás das classes I e II, dos
profissionais que integram todas estas entidades e dos responsáveis técnicos pelo projeto e pela exploração
das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustível,
dependendo o acesso a estas atividades de autorização da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), o
Partido Socialista não coloca quaisquer reservas quanto à sua apreciação, visto a mesma decorrer da
aplicação de uma diretiva comunitária que regula o acesso às profissões, através da aplicação do Sistema de
Regulação de Acesso a Profissões.
Quanto à proposta de lei n.º 216/XII (3.ª), que visa aprovar os requisitos de acesso ao exercício das
atividades em território nacional das entidades instaladoras de instalações elétricas de serviço particular e
técnicos responsáveis pela execução de instalações a título individual, das entidades inspetoras de instalações
elétricas de serviço particular e dos técnicos responsáveis pela exploração de instalações elétricas de serviço
particular, depois de uma atenta análise, foram encontrados alguns aspetos que merecem o nosso reparo.
Assim, o desconhecimento do texto do decreto-lei a aprovar que define o SRIESP (Sistema de Registo de
Instalações Elétricas de Serviço Particular) para os técnicos responsáveis pelo projeto, pela execução e pela
exploração, conforme é citado no ponto 6, do artigo 2.º, suscita uma incerteza muito grande quanto à eventual
eficácia da presente proposta de lei.
O segundo reparo diz respeito à redação do ponto 2 do artigo 20.º, que permite a profissionais sem o título
de engenheiro assumir a exploração de instalações elétricas classificadas de maior risco para a proteção de
pessoas e bens e de maior complexidade, cuja potência pode atingir os 250 kVA. Paradoxalmente, na
exposição de motivos da presente proposta de lei só é permitida a responsabilidade a estes profissionais, não
habilitados com o título de engenheiro, a título individual, à execução de instalações elétricas até 50 kVA.
Pergunta-se: como pode um profissional, sem o título de engenheiro, estar habilitado a executar instalações
elétricas até 50 kVA e ao mesmo tempo poder assumir a responsabilidade pela exploração de instalações
elétricas com uma potência até 250 kVA?!
Será importante informar VV. Ex.as
que, no âmbito da aplicação desta medida, a utilização de energia
elétrica em cerca de 90% das unidades fabris do nosso tecido industrial tem uma potência inferior a 250 kVA.
Atrevo-me a dizer que há aqui uma inexplicável inversão de valores na escala de responsabilidades
profissionais, que urge corrigir.
Perante os factos apresentados, o desconhecimento do conteúdo do decreto-lei a aprovar e a autorização
da responsabilidade pela exploração das instalações elétricas, cuja potência seja superior a 50 kVA, a
profissionais sem formação superior na área da engenharia eletrotécnica, o Partido Socialista manterá as suas
reservas no respeitante à proposta de lei n.º 216/XII (3.ª) e tomará a sua posição pública na discussão na
especialidade, sem deixar de sublinhar que se perde uma grande oportunidade de poder contribuir para a
excelência da prática dos atos de engenharia em Portugal.
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. António Cardoso (PS): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.
Apelo, pois, à sensibilidade de todos os grupos parlamentares para que a segurança das instalações
elétricas mereça a melhor atenção, porque, ao valorizar os atos de engenharia, estamos a contribuir para uma
sociedade mais moderna e mais segura.