I SÉRIE — NÚMERO 86
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atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, conformando-o com a
disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as
Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e
2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
Cumprimento o Sr. Secretário de Estado da Energia, que está já junto de nós para apresentar as duas
propostas de lei.
Sr. Secretário de Estado, tem a palavra.
O Sr. Secretário de Estado da Energia (Artur Trindade): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Com efeito,
propomos discutir conjuntamente estas duas propostas de lei, uma vez que as mesmas se enquadram naquilo
que é a adaptação das normas jurídicas nacionais ao funcionamento do mercado de serviços e também na
sua disciplina, que é regulada pela Diretiva «Serviços», da União Europeia, cuja numeração é aquela que a
Sr.ª Presidente acabou de enunciar. Relembro que a necessidade de adotar estas medidas se encontrava
plasmada na medida, acordada com a troica, do Memorando de Entendimento, mais concretamente na
medida 5.11, cujo prazo de implementação exige que a aprovação seja feita dentro deste período.
Em relação ao diploma que se refere aos técnicos das instalações elétricas, ele vem estabelecer as
questões necessárias para disciplinar e modernizar o acesso à profissão e à prestação deste serviço,
mantendo sempre um padrão elevado de defesa de critérios de segurança, de bom funcionamento e de
eficiência no funcionamento das instalações elétricas.
As inscrições dos técnicos para efeitos de exercício de funções continuam a fazer-se na direção regional de
economia territorialmente competente e acompanhada da disciplina necessária em termos de habilitações,
modernizando-a de acordo com os procedimentos normais de acesso às profissões.
Estabelece-se aqui um equilíbrio que é considerado aceitável pelas associações profissionais do respetivo
setor, entre as partes que são necessárias para a sua implementação, de terem uma habilitação por parte dos
engenheiros técnicos e dos engenheiros eletrotécnicos. Há habilitações diferenciadas de acordo com a
especificidade do serviço e com os requisitos da função em causa, prevendo-se uma diferenciação para estes
dois subtipos de profissão.
As entidades de inspeção das instalações elétricas e a sua acreditação são também alteradas,
fomentando-se, neste caso, um maior acesso a esta atividade e complementadas, obviamente, com um maior
rigor na certificação destas mesmas entidades, sem esquecer um aspeto muito importante, que é a disciplina,
associada à formação e à certificação das entidades formadoras deste quadro de técnicos.
Em relação à proposta de lei para os técnicos que atuam na área do gás, relembro que as profissões e as
instituições que estão a ser objeto desta proposta de lei são: as entidades instaladoras de gás; as entidades
inspetoras de gás; as entidades inspetoras de combustíveis; as entidades exploradoras das armazenagens e
das redes e ramais de distribuição de gás da classe 1 e da classe 2; os profissionais que integram as
entidades mencionadas; os responsáveis técnicos pelo projeto e pela exploração de instalações de
armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis e, obviamente, também
no caso do gás, a certificação setorial das entidades formadoras.
Em jeito de sumário, gostaria de lembrar que os objetivos globais destas duas propostas de lei são: o
estabelecimento de procedimentos mais simples e menos burocráticos para o exercício destas atividades e,
com isso, beneficiar os custos, os cidadãos e a economia; a clarificação e simplificação das qualificações
exigidas aos profissionais e, com isto, facilitar o acesso às profissões e melhorar o dia a dia da vida destes
profissionais; a unificação e harmonização das regras aplicáveis a estas entidades profissionais,
principalmente no caso do gás, que anteriormente se encontravam dispersas por vários diplomas; e, também,
o estabelecimento de um regime transitório que garanta a estabilidade e continuidade das atividades neste
setor, não causando disrupções para os atuais profissionais.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Cardoso.