I SÉRIE — NÚMERO 86
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Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Barreto.
O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Hoje, discutimos duas propostas
sobre o exercício de duas atividades — estabelecem os requisitos de acesso e exercício da atividade das
entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas de serviço particular e dos profissionais que
atuam na área dos gases combustíveis —, adequando à legislação nacional duas diretivas comunitárias do
Parlamento Europeu e do Conselho.
A adequação destas profissões ao regime jurídico do ordenamento nacional, além de necessária, é uma
obrigação decorrente do Memorando de Entendimento, através da Diretiva «Serviços».
Assim sendo, as alterações legislativas que agora chegam a este Plenário pretendem que a adaptação à
Lei em causa promova: uma redução e uma eliminação de obstáculos, de forma a garantir um mercado
verdadeiramente concorrencial; uma redução de requisitos que possam ser considerados discriminatórios ou
restritivos dos regimes de autorização; a consagração da regra do diferimento tácito no processo de
autorização, não tendo agora prazo de caducidade; um regime de acesso e exercício de atividade destes
profissionais, que possa abranger também empresas instaladoras e entidades inspetoras; e a criação de um
regime que atualize os requisitos de qualificação necessários ao exercício destas atividades.
No que respeita ao acesso à atividade de responsáveis pelas instalações elétricas, entendo ser ainda útil
destacar o seguinte: a atribuição de responsabilidade pela execução de instalações elétricas às empresas
instaladoras que exerçam legalmente a atividade da construção, sob o controlo e supervisão do Instituto da
Construção e do Imobiliário, permitindo-se, no entanto, que esta responsabilidade possa ser também
assumida por técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas, a título individual, para as
instalações elétricas de baixa tensão. Significa, na prática, a manutenção do acesso à atividade daqueles que,
não sendo engenheiros ou engenheiros técnicos, têm experiência do «saber-fazer» e reúnam as competências
consignadas na legislação em vigor.
Saliento, ainda, a importância da formação numa área que exige uma constante atualização de
conhecimentos e em que é especialmente relevante a segurança das pessoas e dos seus bens.
Sr.as
e Srs. Deputados, responsabilizar quem se dedica a qualquer área económica é dar mais qualidade
aos consumidores, mas, ao mesmo tempo, é ajudar a nossa economia a ser mais competitiva, nesta fase em
que as nossas exportações também crescem e a economia dá a volta ao ciclo.
Por isso, destaco o trabalho que foi realizado, de compilação de diversos diplomas, constante nesta
proposta de lei, referente às profissões da área dos gases combustíveis. Como sabemos, o diploma em causa
pretende que os requisitos de acesso às diversas áreas profissionais que intervêm na instalação, inspeção e
exploração de infraestruturas de gases combustíveis deixem de estar dispersos por diversos diplomas e
regulamentos.
Srs. Deputados, estamos a falar de um movimento de simplificação no acesso à informação jurídica,
importante para a economia nacional, principalmente quando vivemos um momento de inversão do ciclo
económico.
Em suma, estas duas propostas visam uma adequação do acesso às atividades de eletricidade e gases
combustíveis, que conduzem a uma maior simplificação com maior responsabilização dos agentes.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira.
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As
duas propostas de lei hoje em debate não podem ser compreendidas na sua amplitude sem um prévio