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I SÉRIE — NÚMERO 86

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Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Barreto.

O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Hoje, discutimos duas propostas

sobre o exercício de duas atividades — estabelecem os requisitos de acesso e exercício da atividade das

entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas de serviço particular e dos profissionais que

atuam na área dos gases combustíveis —, adequando à legislação nacional duas diretivas comunitárias do

Parlamento Europeu e do Conselho.

A adequação destas profissões ao regime jurídico do ordenamento nacional, além de necessária, é uma

obrigação decorrente do Memorando de Entendimento, através da Diretiva «Serviços».

Assim sendo, as alterações legislativas que agora chegam a este Plenário pretendem que a adaptação à

Lei em causa promova: uma redução e uma eliminação de obstáculos, de forma a garantir um mercado

verdadeiramente concorrencial; uma redução de requisitos que possam ser considerados discriminatórios ou

restritivos dos regimes de autorização; a consagração da regra do diferimento tácito no processo de

autorização, não tendo agora prazo de caducidade; um regime de acesso e exercício de atividade destes

profissionais, que possa abranger também empresas instaladoras e entidades inspetoras; e a criação de um

regime que atualize os requisitos de qualificação necessários ao exercício destas atividades.

No que respeita ao acesso à atividade de responsáveis pelas instalações elétricas, entendo ser ainda útil

destacar o seguinte: a atribuição de responsabilidade pela execução de instalações elétricas às empresas

instaladoras que exerçam legalmente a atividade da construção, sob o controlo e supervisão do Instituto da

Construção e do Imobiliário, permitindo-se, no entanto, que esta responsabilidade possa ser também

assumida por técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas, a título individual, para as

instalações elétricas de baixa tensão. Significa, na prática, a manutenção do acesso à atividade daqueles que,

não sendo engenheiros ou engenheiros técnicos, têm experiência do «saber-fazer» e reúnam as competências

consignadas na legislação em vigor.

Saliento, ainda, a importância da formação numa área que exige uma constante atualização de

conhecimentos e em que é especialmente relevante a segurança das pessoas e dos seus bens.

Sr.as

e Srs. Deputados, responsabilizar quem se dedica a qualquer área económica é dar mais qualidade

aos consumidores, mas, ao mesmo tempo, é ajudar a nossa economia a ser mais competitiva, nesta fase em

que as nossas exportações também crescem e a economia dá a volta ao ciclo.

Por isso, destaco o trabalho que foi realizado, de compilação de diversos diplomas, constante nesta

proposta de lei, referente às profissões da área dos gases combustíveis. Como sabemos, o diploma em causa

pretende que os requisitos de acesso às diversas áreas profissionais que intervêm na instalação, inspeção e

exploração de infraestruturas de gases combustíveis deixem de estar dispersos por diversos diplomas e

regulamentos.

Srs. Deputados, estamos a falar de um movimento de simplificação no acesso à informação jurídica,

importante para a economia nacional, principalmente quando vivemos um momento de inversão do ciclo

económico.

Em suma, estas duas propostas visam uma adequação do acesso às atividades de eletricidade e gases

combustíveis, que conduzem a uma maior simplificação com maior responsabilização dos agentes.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira.

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As

duas propostas de lei hoje em debate não podem ser compreendidas na sua amplitude sem um prévio