I SÉRIE — NÚMERO 86
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O Sr. João Semedo (BE): — Estamos hoje como estávamos em 2009, há cinco anos. Portanto, não há
nenhuma razão para nos sentirmos tão autossatisfeitos, como a Sr.ª Deputada referiu na intervenção.
Quero dizer-lhe o seguinte, a título de exemplo: há 2000 portugueses à espera de um transplante de rim.
Enquanto estes números se verificarem na política de saúde portuguesa, não há nenhuma razão para
festejarmos, para celebrarmos seja o que for.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Ninguém está a festejar!
O Sr. João Semedo (BE): — Portanto, nestas matérias, a propaganda só estraga. É preciso olhar os
problemas de frente para encontrarmos as melhores soluções para os vencer.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — São factos animadores!
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PCP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Membros do Governo, Sr. Deputados: Como aqui já foi
dito, discutimos em conjunto as duas propostas de lei — a proposta de lei n.º 215/XII (3.ª) e a proposta de lei
n.º 219/XII (3,ª), que procedem a alterações à legislação em vigor por via da transposição para o ordenamento
jurídico português das diretivas comunitárias.
As alterações à Lei n.º 12/2009, contempladas na proposta de lei n.º 215/XII (3.ª), incidem em requisitos
técnicos que não alteram os primados basilares da Lei, por isso não nos merece qualquer objeção.
No tocante à proposta de lei n.º 219/XII (3.ª), que procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2013, as
alterações visam introduzir na ordem jurídica portuguesa os novos procedimentos de informação fixados na
Diretiva, sendo alterados vários artigos e feito um aditamento à lei em vigor, aditamento que consiste na
introdução de quatro novos artigos. Estas alterações não colmatam a totalidade das insuficiências que o PCP
apontou, aquando da discussão da iniciativa legislativa que está agora a ser alterada.
Importa aqui referir que entendemos que é importante que sejam estabelecidas regras e procedimentos
que permitam aumentar a segurança dos doentes e dos profissionais, que se melhore o acesso à informação,
que seja garantida a confidencialidade.
Porém, uma das alterações propostas, que diz respeito à introdução das taxas, nomeadamente através do
artigo 24.º-A, é uma matéria que nos merece reservas.
A introdução de taxas irá onerar ainda mais os parcos recursos de que os hospitais do SNS (Serviço
Nacional de Saúde) dispõem e agravará o subfinanciamento a que os sucessivos Governos têm votado as
unidades hospitalares.
O PCP entende que para o bom funcionamento das matérias em apreço nestas propostas de lei é
imperioso um conjunto significativo de recursos, quer humanos, quer financeiros, recursos que o Governo
PSD/CDS-PP, à semelhança dos anteriores, tem recusado ao Serviço Nacional de Saúde.
O PCP entende que para que seja garantida a qualidade e a segurança relativa à dádiva, à colheita, à
análise e ao processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação dos tecidos e células de
origem humana, bem como da transplantação, é necessário que o SNS não só mantenha os profissionais,
como aumente o número de profissionais a trabalhar neste domínio, que assegure as condições de trabalho,
que os integre na carreira e com vínculos permanentes, assim como respeite os seus direitos laborais.
O que acabamos de afirmar não é só importante para assegurar a qualidade e a segurança da
transplantação, é-o também para se combater as listas de espera existentes em Portugal neste domínio.
Na especialidade, apresentaremos propostas para colmatar os problemas identificados e resolvê-los.
Aplausos do PCP.