I SÉRIE — NÚMERO 86
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Como nenhum dos presentes ignora, a diretiva é um dos instrumentos jurídicos da União Europeia pelo
qual os Estados-membros ficam vinculados a uma obrigação de resultado, ou seja, à transposição desses
preceitos nas respetivas ordens jurídicas nacionais, contudo é-lhes dada a faculdade de escolherem o modo
como o fazem.
Relativamente ao modo como o fazem, devo dizer, Sr. Secretário de Estado, que nenhuma das propostas
nos suscita objeções. E, portanto, sem qualquer suspense, revelo que o Partido Socialista irá votar
favoravelmente ambas as propostas de lei, sendo certo que regista que a própria Exposição de motivos da
proposta de lei n.º 219/XII (3.ª) consagra a necessidade — porque é de uma necessidade evidente que se
trata — de recolher o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados. Aliás, saúdo-o por ter feito
constar — e poderia não o ter feito — a abertura para recolher contributos.
Quero também registar que, no espaço europeu, no que diz respeito à salvaguarda dos dados pessoais,
Portugal já estava no pelotão da frente e, portanto, é de crer que a Comissão Nacional de Proteção de Dados
venha a dar, pura e simplesmente, o seu agrément, sendo certo que já está há muito consagrada a proteção
desses relevantes dados no que se refere ao transplante de órgãos, como é consabido.
No que diz respeito à dádiva e à aplicação de tecidos e células de origem humana, registamos, como não
poderia deixar de ser, o aggiornamento terminológico que é feito com a substituição das referências à
incidência, ou seja, aos novos casos da doença, dificilmente mensuráveis por aquele outro mais objetivável, o
da prevalência, ou seja, a percentagem de população afetada pela doença, portanto essa tecnicidade é,
obviamente, bem-vinda.
Do mesmo modo é bem-vinda a tecnicidade no que diz respeito à harmonização que se faz no espaço
europeu quanto aos intervalos de colheitas, porque, como bem se refere, não há hoje razões científicas que
obstem a que se estabeleçam períodos razoáveis de validade das análises e não uma análise casuística,
como neste momento, obrigatoriamente, se dispõe.
Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, concluindo, queria apenas referir, porque entendo que também aqui se
justifica fazê-lo, que, tal como António Gedeão falava da lágrima e da sua composição — «Água (quase tudo)
e cloreto de sódio» —, também no transplante de órgãos humanos ou na aplicação de células de origem
humana está plasmada a universalidade da pessoa humana e também assim, através da harmonização dos
vários regimes jurídicos nacionais, estamos a construir um espaço comum europeu, e é bom também saudar
V. Ex.ª por essa sua iniciativa.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Almeida.
O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
Tendo sempre em vista o objetivo último de assegurar um elevado nível de saúde pública, o intercâmbio de
órgãos humanos entre os Estados-membros, sabe-se, exige um conjunto pormenorizado de regras
processuais uniformes para a transmissão de informações sobre os órgãos e a caracterização dos dadores,
bem como a rastreabilidade desses mesmos órgãos e a comunicação de reações e incidentes adversos
graves.
Todos os intervenientes neste processo, espalhados pelos Estados-membro, devem atuar sujeitos a
procedimentos comuns, que, contudo, não devem nunca obstar a contactos verbais, em especial no caso das
urgências, tudo sempre sem prejuízo da inviolável segurança a atribuir ao tratamento e à circulação de dados
pessoais de dadores e recetores.
Esta não é para nós uma questão menor e, por isso, nunca é demais reforçar a necessidade de
consciencialização das pessoas que tratam estas informações.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Ora, a gestão da informação torna-se ainda mais relevante e premente
se houver uma reação ou incidente adverso grave aquando de um intercâmbio concreto.