I SÉRIE — NÚMERO 86
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Ora, toda esta situação configura claramente uma simplificação perigosa do controlo das condições para
exercício profissional no nosso País, podendo, inclusive, estar em causa a segurança de pessoas e
equipamentos.
Todo este processo legislativo nunca garantiu, desde a sua génese, em 2009, uma igualdade de
tratamento entre os portugueses a quem são exigidas no espaço europeu comprovadas condições de aptidão
profissional que, em Portugal, são ignoradas por via tácita, comprometendo o princípio da reciprocidade.
E se, por um lado, a União Europeia mostra toda a diligência para regular o reconhecimento das
qualificações profissionais, por outro, estamos perante uma diretiva europeia que não incorpora qualquer tipo
de correlação salarial entre os trabalhadores, com o claro objetivo de diminuir direitos e agravar a exploração
dos trabalhadores no seio da União Europeia.
O Partido Comunista Português renova a sua posição, declarada em 2006, aquando da discussão da
Diretiva Bolkestein, afirmando que a aplicação da Estratégia de Lisboa seria nociva para o País, não iria
transformar a União Europeia num espaço de pleno emprego, com uma economia mais competitiva e
dinâmica, como foi prometido, mas, sim, num espaço de grande exploração dos trabalhadores, com
desregulamentação laboral e com uma crescente liberalização e privatização do setor público.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana
Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
Discutimos aqui as propostas de lei n.os
216 e 217/XII (3.ª) que estabelecem os requisitos de acesso e
exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas e da atividade
das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis.
Quero fazer duas referências prévias. Em primeiro lugar, consideramos positivo o trabalho de consolidação
legislativa e regulamentar — é positivo para quem exerce e também para quem precisa destes profissionais
para poder ter acesso a instalações elétricas e de gás.
Acompanhamos a necessidade de uma regulamentação clara destas profissões, que garanta controlo,
segurança, eficiência energética e o acompanhamento de novas tecnologias, entre outros aspetos.
E consideramos que, para que esta segurança e este controlo sejam assegurados, é preciso também
garantir que quem executa estas instalações tenha as habilitações necessárias, tenha acesso à formação
necessária.
Depois, temos também de assegurar que as entidades responsáveis por estas inspeções são entidades
isentas e rigorosas.
Dito isto, há alguns aspetos que nos merecem especial atenção e, eventualmente, espaço para melhoria.
Em primeiro lugar, para além da definição das qualificações necessárias, parece-nos importante uma
referência à formação profissional contínua nestas áreas específicas, para que estes profissionais possam
continuamente estar a par de novas tecnologias, de inovações tecnológicas e profissionais, que possam
contribuir para um melhor exercício e qualidade da sua profissão.
Em segundo lugar, como referido pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, parece-nos que
faz sentido que os municípios possam e devam ser envolvidos nas atividades de inspeção. Muitos destes
municípios já têm posturas e regulamentos em que chamam a si a responsabilidade de inspecionar
instalações de gás e de eletricidade, nomeadamente em operações de rede em vias públicas. Aqui, falamos
de instalações privadas, mas, ainda assim, parece-nos que o facto de os municípios poderem ter uma
intervenção nestas instalações pode contribuir para a qualidade e para que os operadores privados não se
regulem por baixo e possa haver um standard de rigor, de qualidade e de isenção nestas atividades.
Em último lugar, tendo em conta a importância da matéria e a responsabilidade das entidades que estão
envolvidas, temos muitas dúvidas em relação ao mecanismo de deferimento tácito. Basicamente, esse
mecanismo estabelece que qualquer entidade possa fazer um pedido para exercer esta profissão. E, se a
autoridade governamental não der uma resposta em 30 dias, o pedido é tacitamente deferido, sendo que esta
entidade pode começar a exercer.