15 DE MAIO DE 2014
51
águas navegáveis ou flutuáveis apenas para os casos gerais, criando um regime específico para os terrenos
situados em zonas urbanas consolidadas com construção anterior a 1951 (data a partir da qual passou a ser
genericamente exigido, pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas, o licenciamento municipal de
construções dentro dos perímetros urbanos e nas zonas rurais de proteção), quando situados fora de zona de
risco de erosão ou de invasão do mar, casos em que consideram adequada a dispensa de prova da
propriedade anterior a 1864 ou 1868, e, bem assim, para os terrenos situados em margens de rios não sujeitas
à jurisdição das autoridades marítimas ou portuárias, bastando-lhes a apresentação de documentação
administrativa municipal ou predial que remonte à entrada em vigor do licenciamento municipal.
20 — Apesar da abertura do Partido Socialista para uma alteração ponderada à lei, os Grupos
Parlamentares do PSD e do CDS-PP não a souberam valorizar, tendo chumbado as propostas de alteração
que consubstanciavam o modelo atrás explicitado.
21 — E com tal atitude, a alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, foi aprovada apenas pelo PSD e
pelo CDS-PP.
22 — Alteração assaz perigosa:
a) Por permitir a destruição do domínio público hídrico na sua integralidade;
b) Por legitimar ocupações abusivas, indevidas e ilegais;
c) Por consentir na privatização de importantes faixas costeiras e ribeirinhas; e
d) Por confirmar que o Estado é tolerante com a ocupação abusiva do domínio público hídrico, ao
desresponsabilizar as entidades públicas da inventariação exaustiva da ocupação por privados da faixa
costeira, e, naturalmente, quanto a ações de cessação da ocupação abusiva e de reposição da situação no
estado anterior — matéria, lamentável e propositadamente, totalmente omissa.
23 — Alteração através da qual o Estado abdicará, a custo zero, de terrenos públicos, assumindo o ónus
de ter de indemnizar os proprietários (legítimos ou não) se houver necessidade de demolições.
24 — Porque a alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, deixa cair o prazo dado aos proprietários
de casas ou outras edificações em domínio público hídrico para provarem que o património já era privado em
1864 ou 1868 (dependendo da localização), e assume que, para o Estado, deixa de ser uma prioridade a
estabilização da situação jurídica dos terrenos do domínio público hídrico, mantendo-se, assim, a incerteza e a
insegurança sobre a titularidade da propriedade sempre que há necessidade de intervir na costa e nas zonas
ribeirinhas por parte do Estado.
24 — Porque a alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, aprovada apenas pelo PSD e pelo CDS-
PP, constitui o mais flagrante ato de entrega gratuita a privados de património público e confirma a total
desresponsabilização do Estado na defesa do património público, que a todos pertence.
25 — Em face desta realidade, e das consequências que irão resultar da aplicação prática da Lei n.º
54/2005, de 15 de novembro, operada a sua alteração, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista votaram contra na votação final global do diploma em apreço.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
——
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou contra o texto resultante do projeto de lei n.º
557/XII (3.ª), em votação final global. Apesar de o PCP ter manifestado disponibilidade para discutir o projeto
de lei, alertando para as suas insuficiências e erros através de uma abstenção na votação na generalidade, o
resultado da discussão e votação na especialidade veio a revelar-se não só incapaz de eliminar ou melhorar
as insuficiências do texto inicial proposto pelo PSD e CDS como veio clarificar a intenção errada e deliberada
dos partidos proponentes de agilizarem a privatização e desafetação de parcelas do domínio público hídrico.
Ao mesmo tempo, os partidos da maioria rejeitaram qualquer forma de responsabilização do Estado
perante a identificação da titularidade e na mediação de eventuais conflitos, decidindo à partida em favor de
qualquer privado, independentemente da existência de direitos de pré-ocupação.
A maioria rejeitou igualmente a responsabilidade do Governo perante a Assembleia da República no que
toca à identificação, inventariação e cadastro de parcelas do domínio público hídrico, assim impedindo a