I SÉRIE — NÚMERO 86
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I — O Partido Socialista discorda igualmente da política de austeridade que tem vindo a ser desenvolvida
pelo Governo, política esta que gerou mais dívida, mais desemprego e um aumento da pobreza para níveis
registados há uma década atrás;
II — A estratégia de cortes nas prestações sociais não contributivas, nas pensões e nos rendimentos do
trabalho não é solução e é urgente parar com mais medidas desta natureza, as quais provaram ser ineficazes
e penalizadoras para as famílias e para a economia;
III — A proposta do PCP assenta na reposição dos valores de referência de algumas prestações sociais,
através da revogação dos Decretos-Leis n.os
133/2012, de 27 de junho, e 13/2013, de 25 de janeiro, às quais o
Partido Socialista não se opõe. Contudo, parte igualmente do pressuposto de que a revogação do Decreto-Lei
n.º 70/2010, de 16 de junho, permitiria o acesso justo aos apoios sociais públicos, designadamente às
principais prestações de combate à pobreza;
IV — Contudo, o Partido Socialista não subscreve esta convicção, uma vez que o Decreto-Lei n.º 70/2010,
de 16 de junho, visou uniformizar as regras que permitem determinar qual o «rendimento» mensal relevante,
de cada um dos portugueses que pretenda requerer um apoio público, ou em particular uma prestação social
não contributiva conferindo, deste modo, uma maior coerência na concessão das prestações sociais não
contributivas e reforçando a eficiência e o rigor na sua atribuição e manutenção;
V — Aquele diploma iniciou um caminho de uniformização de conceitos (como o importante conceito de
agregado familiar ou a natureza dos rendimentos a considerar) e estabeleceu a capitação, isto é, como se
dividem os recursos totais do agregado familiar em função das pessoas que o compõem, utilizando para tal a
escala de equivalência original, utilizada pela OCDE, a mais equilibrada de entre as escalas de equivalência
normalmente utilizadas;
VI — Não é o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que exclui, só por si, o acesso aos apoios públicos,
uma vez que as condições de acesso, incluindo o limiar de referência aplicável, são estabelecidos para cada
apoio público na respetiva legislação específica;
VII — A sua entrada em vigor permitiu que a segurança social implementasse, pela primeira vez e de uma
forma generalizada para as principais prestações não contributivas, um processo de cálculo praticamente
automático, sem recurso a requerimentos em papel e permitindo que as famílias, através de um simples
acesso à internet, pudessem fazer a sua prova de condição de recursos, correspondendo a um efetivo passo
para a simplificação e a desburocratização;
VIII — Saliente-se que o Governo inverteu em 2012 este caminho de uniformização e simplificação (através
do Decreto-Lei n.º 133/2012), ao excluir o RSI do Decreto-Lei n.º 70/2010, passando as regras aplicáveis a
esta prestação social a constar de diploma específico, deixando aberto o caminho para alterações legislativas
circunscritas, em consonância com uma forte agenda ideológica contra a principal prestação de mínimos
sociais existente em Portugal;
IX — O Partido Socialista acredita que é possível uma trajetória de ajustamento diferente, compatível com
o tratado orçamental e com a LEO, contracíclica, promotora da recuperação da economia, do emprego e da
solidariedade social;
X — Contudo, o Partido Socialista considera igualmente que a verdadeira solução para o problema da
pobreza e do agravamento das desigualdades sociais não passa, conforme exposto anteriormente, pela
iniciativa apresentada pelo PCP, nem pela suspensão ou denúncia de tratados europeus, que isolaria
Portugal, tornando muito difícil ou impossível a manutenção do país como membro pleno do projeto europeu,
com consequências imprevisíveis para os portugueses.
Assim e pelo expresso anteriormente, o Partido Socialista absteve-se no projeto de lei n.º 543/XII (3.ª)
(PCP), que revoga os Decretos-Leis n.os
70/2010, de 16 de junho, 133/2012, de 27 de junho, e 13/2013, de 25
de janeiro, repondo critérios mais justos na atribuição dos apoios sociais.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
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