15 DE MAIO DE 2014
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VI — Não é este diploma que exclui, só por si, o acesso aos apoios públicos, uma vez que as condições de
acesso, incluindo o limiar de referência aplicável, são estabelecidos para cada apoio público na respetiva
legislação específica;
VII — A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 70/2010 permitiu que a segurança social implementasse, pela
primeira vez e de uma forma generalizada para as principais prestações não contributivas, um processo de
cálculo praticamente automático, sem recurso a requerimentos em papel e permitindo que as famílias, através
de um simples acesso à internet, pudessem fazer a sua prova de condição de recursos, correspondendo a um
efetivo passo para a simplificação e a desburocratização;
VIII — Saliente-se que o Governo inverteu em 2012 este caminho de uniformização e simplificação (através
do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho), ao excluir o RSI do Decreto-lei n.º 70/2010, de 16 de junho,
passando as regras aplicáveis a esta prestação social a constar de diploma específico, deixando aberto o
caminho para alterações legislativas pontuais e circunscritas, em consonância com uma forte agenda
ideológica contra a principal prestação de mínimos sociais existente em Portugal;
IX — Importa ainda destacar que na presente iniciativa do BE não é proposta a revogação do Decreto-Lei
n.º 133/2012, de 27 de junho, o que significa que no caso específico do RSI se manteria uma capitação
bastante penalizadora, em particular para agregados familiares de maior dimensão e para agregados
familiares monoparentais, para além de se manter toda a burocracia introduzida por aquele diploma e
regulamentada pela Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto;
X — O Partido Socialista acredita que é possível uma trajetória de ajustamento diferente, compatível com o
Tratado Orçamental e com a LEO, contracíclica, promotora da recuperação da economia, do emprego e da
solidariedade social;
XI — Contudo, o Partido Socialista considera igualmente que a verdadeira solução para o problema da
pobreza e do agravamento das desigualdades sociais não passa, conforme exposto anteriormente, pela
proposta apresentada pelo BE.
Assim e pelo expresso anteriormente, o Partido Socialista absteve-se no projeto de lei n.º 596/XII (3.ª) (BE),
que combate a pobreza, repõe direitos no acesso às prestações sociais.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
——
Relativa ao projeto de lei n.º 543/XII (3.ª):
Com a presente iniciativa legislativa, o Partido Comunista Português (PCP) propõe à Assembleia da
República:
A revogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho; do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e do
Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro;
A repristinação das normas por estes revogados, designadamente do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de
maio; da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio; do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto; do Decreto-lei n.º
283/2003, de 8 de novembro; do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril; do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de
outubro; do Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho; do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro; do
Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de março, e da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto.
Na exposição de motivos, o PCP destaca o agravamento da pobreza em Portugal (com uma taxa de
pobreza após transferências sociais que se situou em 18,7% no ano de 2012, ou com uma taxa de pobreza
ancorada em 2009, que, em 2012, atingiu os 24,7%), o desemprego, bem como a redução drástica do número
de beneficiários e dos montantes das prestações sociais.
O PCP destaca a redução do número de beneficiários de complemento solidário para idosos, do
rendimento social de inserção, de beneficiários de subsídio social de desemprego ou de crianças e jovens a
receber abono de família, desde 2011, defendendo que «um verdadeiro caminho de combate à pobreza em
Portugal impõe a rejeição do pacto da troica e a derrota desta política de empobrecimento e agravamento da
exploração».
Face ao exposto, importa salientar que: