I SÉRIE — NÚMERO 86
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especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas
ou particulares.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 13 horas.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa ao projeto de lei n.º 596/XII (3.ª):
Com a presente iniciativa legislativa, o Bloco de Esquerda (BE) propõe à Assembleia da República a
revogação:
Do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que mudou o conceito de agregado familiar e a forma de
calcular os rendimentos e a capitação dos vários elementos da família;
Do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de outubro, que alterou os escalões de abono de família, eliminando
escalões;
Do Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, que baixou o valor de referência do CSI e o valor das
prestações de RSI e, além de cortar subsídios de funeral e por morte, introduz limitações no acesso aos
complementos por dependência e cônjuge a cargo.
Na exposição de motivos, o BE sinaliza como forte preocupação a subida galopante do desemprego e, em
particular, o desemprego de longa duração, situação que, a par com a diminuição na despesa social,
contribuiu para o aumento da pobreza e da exclusão social, conforme revelam os dados recentemente
revelados pelo INE, com base no Inquérito às Condições de Vida e Rendimento realizado em 2013,
designadamente a taxa de pobreza após transferências sociais, que se situou em 18,7% no ano de 2012, ou a
taxa de pobreza ancorada em 2009, que, em 2012, atingiu os 24,7%.
A redução do número de beneficiários de complemento solidário para idosos, rendimentos social de
inserção ou de crianças e jovens a receber abono de família durante os três anos de execução do PAEF
levanta a seguinte questão ao BE: «Como é possível que a pobreza aumente mas as prestações sociais
diminuam?».
Face ao exposto, importa salientar que:
I — O Partido Socialista discorda igualmente da política de austeridade que tem vindo a ser desenvolvida
pelo Governo, política esta que gerou mais dívida, mais desemprego e um aumento da pobreza para níveis
registados há uma década atrás;
II — A estratégia de cortes nas prestações sociais não contributivas, nas pensões e nos rendimentos do
trabalho não é solução e é urgente parar com mais medidas desta natureza, as quais provaram ser ineficazes
e penalizadoras para as famílias e para a economia;
III — A proposta do BE assenta na reposição dos valores de referência de algumas prestações sociais,
através da revogação do Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, às quais o Partido Socialista não se opõe.
Contudo, parte igualmente do pressuposto de que a revogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho,
permitiria o acesso justo aos apoios sociais públicos, designadamente às principais prestações de combate à
pobreza;
IV — Contudo, o Partido Socialista não subscreve esta convicção, uma vez que o Decreto-lei n.º 70/2010,
de 16 de junho, visou uniformizar as regras que permitem determinar qual o «rendimento» mensal relevante de
cada um dos portugueses que pretenda requerer um apoio público, ou em particular uma prestação social não
contributiva, conferindo, deste modo, uma maior coerência na concessão das prestações sociais não
contributivas e reforçando a eficiência e o rigor na sua atribuição e manutenção;
V — O Decreto-Lei n.º 70/2010 iniciou um caminho de uniformização de conceitos (como o importante
conceito de agregado familiar ou a natureza dos rendimentos a considerar) e estabeleceu a capitação, isto é,
como se dividem os recursos totais do agregado familiar em função das pessoas que o compõem, utilizando
para tal a escala de equivalência original, utilizada pela OCDE, a mais equilibrada de entre as escalas de
equivalência normalmente utilizadas;