O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MAIO DE 2014

3

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Ministro da Defesa Nacional, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional — a quem

cumprimento —, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 6 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.

Antes de iniciarmos a ordem do dia de hoje, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura do

expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram

admitidos o projeto de lei n.º 619/XII (3.ª) — Quarta alteração à Lei sobre a publicação, a identificação e o

formulário dos diplomas, Lei n.º 74/98, de 11 de novembro (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes) e o

projeto de resolução n.º 1057/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo o que cumpra o acordo sobre o aumento do

salário mínimo antes impedido pelo Memorando da troica (BE).

Recebemos, ainda, um ofício da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

informando que foram rejeitadas na reunião da Comissão todas as propostas de alteração, apresentadas pelo

PCP, no âmbito da apreciação parlamentar n.º 81/XII (3.ª) (PCP), referente ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27

de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e

estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, pelo que se considera

caduco o processo de apreciação parlamentar.

Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, como primeiro ponto da nossa ordem do dia, temos a discussão

conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os

222/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei de

Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, 223/XII (3.ª) — Procede à primeira

alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-

A/2009, de 7 de julho, e dos projetos de lei n.os

374/XII (2.ª) — Atribui à Assembleia da República a

competência para a aprovação das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (Primeira

alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009 de 7 de julho) (PCP) e 538/XII (3.ª) — Regula o processo de decisão e

acompanhamento do envolvimento de contingentes das Forças Armadas ou de Forças de Segurança

Portuguesas em operações militares fora do território nacional (Primeira alteração à Lei n.º 31-A/2009, de 7 de

julho) (PCP).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional (José Pedro Aguiar Branco): — Sr.ª Presidente da Assembleia da

República, Sr.as

e Srs. Deputados: Os recentes acontecimentos no panorama estratégico internacional, em

particular a crise na Ucrânia, vêm comprovar que o ambiente estratégico é, por natureza, complexo e

composto por um espectro alargado de fatores suscetíveis de, direta ou indiretamente, afetarem a segurança

de um País como o nosso.

É por esta razão que o Governo tem vindo a trabalhar com o objetivo de Portugal dispor de umas Forças

Armadas com elevados níveis de prontidão e equipadas para todo o espetro de ameaças que grassam na

atualidade.

O Conceito Estratégico, aprovado em março do ano passado, identificou, na vertente das «ameaças e

riscos», situações como a da Ucrânia.

Expressa-se nesse Conceito, claramente, a possibilidade do aparecimento de «conflitos regionais, como

resultado, nomeadamente, da afirmação hegemónica de potências em zonas estratégicas de elevada

conflitualidade ou de separatismos, com potencial impacto nos equilíbrios regionais e globais.»

Este facto atesta, que estávamos certos quando identificámos a necessidade de rever o Conceito

Estratégico de Defesa Nacional de 2003, apesar de tal não constar no Programa do Governo.