30 DE MAIO DE 2014
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Ministro da Defesa Nacional, Sr.ª Secretária de Estado dos
Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional — a quem
cumprimento —, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
Antes de iniciarmos a ordem do dia de hoje, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura do
expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram
admitidos o projeto de lei n.º 619/XII (3.ª) — Quarta alteração à Lei sobre a publicação, a identificação e o
formulário dos diplomas, Lei n.º 74/98, de 11 de novembro (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes) e o
projeto de resolução n.º 1057/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo o que cumpra o acordo sobre o aumento do
salário mínimo antes impedido pelo Memorando da troica (BE).
Recebemos, ainda, um ofício da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,
informando que foram rejeitadas na reunião da Comissão todas as propostas de alteração, apresentadas pelo
PCP, no âmbito da apreciação parlamentar n.º 81/XII (3.ª) (PCP), referente ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27
de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e
estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, pelo que se considera
caduco o processo de apreciação parlamentar.
Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, como primeiro ponto da nossa ordem do dia, temos a discussão
conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os
222/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei de
Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, 223/XII (3.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-
A/2009, de 7 de julho, e dos projetos de lei n.os
374/XII (2.ª) — Atribui à Assembleia da República a
competência para a aprovação das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (Primeira
alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009 de 7 de julho) (PCP) e 538/XII (3.ª) — Regula o processo de decisão e
acompanhamento do envolvimento de contingentes das Forças Armadas ou de Forças de Segurança
Portuguesas em operações militares fora do território nacional (Primeira alteração à Lei n.º 31-A/2009, de 7 de
julho) (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional (José Pedro Aguiar Branco): — Sr.ª Presidente da Assembleia da
República, Sr.as
e Srs. Deputados: Os recentes acontecimentos no panorama estratégico internacional, em
particular a crise na Ucrânia, vêm comprovar que o ambiente estratégico é, por natureza, complexo e
composto por um espectro alargado de fatores suscetíveis de, direta ou indiretamente, afetarem a segurança
de um País como o nosso.
É por esta razão que o Governo tem vindo a trabalhar com o objetivo de Portugal dispor de umas Forças
Armadas com elevados níveis de prontidão e equipadas para todo o espetro de ameaças que grassam na
atualidade.
O Conceito Estratégico, aprovado em março do ano passado, identificou, na vertente das «ameaças e
riscos», situações como a da Ucrânia.
Expressa-se nesse Conceito, claramente, a possibilidade do aparecimento de «conflitos regionais, como
resultado, nomeadamente, da afirmação hegemónica de potências em zonas estratégicas de elevada
conflitualidade ou de separatismos, com potencial impacto nos equilíbrios regionais e globais.»
Este facto atesta, que estávamos certos quando identificámos a necessidade de rever o Conceito
Estratégico de Defesa Nacional de 2003, apesar de tal não constar no Programa do Governo.