30 DE MAIO DE 2014
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mecanismos de articulação e coordenação entre o EMGFA e os ramos, a proposta de LOBOFA, garante a
adequação estrutural das Forças Armadas, proporcionando, assim, o redimensionamento e a racionalização
destas estruturas, com efetivos ganhos de eficiência e de eficácia face aos orçamentos presentemente
disponíveis.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Menos de duas semanas depois do fim do programa de
ajustamento financeiro, a que Portugal esteve sujeito nos últimos anos, apresentamos hoje, na Assembleia da
República, a primeira parte do caderno legislativo da defesa nacional.
O Sr. António Filipe (PCP): — Agora é que é!
O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Nos próximos meses faremos chegar ao Parlamento a Lei de
Programação Militar e a Lei de Programação de Infraestruturas Militares. Um caderno legislativo que vai
acompanhar a defesa nacional na próxima década e a que se juntam as novas leis orgânicas do Ministério, do
Estado-Maior-General das Forças Armadas, dos três ramos das Forças Armadas, bem como os documentos
estruturantes do planeamento estratégico.
Isto não quer dizer que estejamos particularmente rápidos a produzir legislação, mas tem um significado —
aliás, tem vários significados: significa, em primeiro lugar, que não podemos ficar com os louros deste
trabalho.
O caderno legislativo que apresentamos hoje ao Parlamento não foi feito no Gabinete do Ministério; pelo
contrário, foi preparado, articulado e consensualizado com as chefias militares num trabalho conjunto que se
iniciou há mais de dois anos.
Significa, ainda, que tomámos opções claras para a política de defesa nacional.
Contrapusemos às limitações orçamentais, algo que as Forças Armadas poucas vezes tiveram, aquilo a
que se chama «estabilidade orçamental».
E significa, sobretudo, que o pós-troica da defesa nacional foi preparado durante a troica de forma
conscienciosa e realista.
Este é o espírito da reforma «Defesa 2020». Um ambicioso plano estrutural para reorganização da
macroestrutura da defesa nacional e das Forças Armadas e o seu aperfeiçoamento qualitativo.
Estou certo de que os projetos que hoje apresentamos atendem a este desígnio nacional.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Ministro, inscreveram-se seis Srs. Deputados para fazer perguntas, a saber: Luís
Fazenda, do Bloco de Esquerda, André Pardal, do PSD, António Filipe, do PCP, José Luís Ferreira, de Os
Verdes, António Prôa, do PSD, e Nuno Sá Costa, do PSD.
Tenho já a informação de que o Sr. Ministro responderá em dois conjuntos de três perguntas cada, pelo
que tem, desde já, a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, há largos anos que se
discute se os conceitos constitucionais acerca da guerra e da paz são aqueles que nós vamos vertendo num
conjunto de diplomas estruturantes da área da defesa, porquanto aquilo que era classicamente a declaração
de guerra ou obtenção da paz não tem uma plenitude de aplicação jurídica num conjunto de outros diplomas.
Na verdade, as chamadas «missões», quer ao abrigo de organizações internacionais ou não, missões de
gestão de crises, de manutenção de paz, disto ou daquilo conformam, de uma maneira ou de outra, uma
situação próxima de uma declaração de guerra, porque, por definição, toda a intervenção militar é ela lato
senso uma declaração de guerra latente, ou não. Isto para conformar um pouco os conceitos, porque, de um
modo sombrio, tem vindo a legislar-se ao longo dos anos.
O Governo propõe agora — e esta é a pergunta essencial que eu queria dirigir ao Sr. Ministro da Defesa
Nacional — que a Assembleia da República, o Parlamento, na divisão e interdependência dos poderes no
nosso quadro constitucional, possa (e cito) «Apreciar a decisão do Governo de envolver contingentes ou
forças militares em operações militares no estrangeiro, que lhe é comunicada previamente,…» — portanto,
uma circunstância que é diferenciada da declaração de guerra, que está claramente prevista nos mecanismos