I SÉRIE — NÚMERO 88
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O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Quanto à capacidade eleitoral passiva, devo dizer-lhe que, no
nosso entendimento, ela é constitucional. A condição militar prevê uma lógica diferente de direitos e deveres
dos respetivos titulares — por exemplo, o direito à greve, como sabe, não existe — …
O Sr. António Filipe (PCP): — Ah! É parecido!…
O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — … e, portanto, essa situação está constitucionalmente consagrada.
Para nós, o mais importante é que a instituição militar seja prestigiada, equidistante e nunca promíscua com
interesses de lógica partidária. Isto é o reforço do prestígio dos próprios militares e é isso que desejamos
salvaguardar com este diploma.
Quanto ao que foi dito pelo Sr. Deputado José Luís Ferreira, acho que expliquei o que diz respeito à
participação fora do território nacional. Devo dizer-lhe que o Conselho Superior de Defesa Nacional também se
pronuncia sobre esta matéria e, nele, também está presente a Assembleia, na medida em que está presente a
Comissão de Defesa Nacional e Deputados eleitos pela Assembleia da República. Portanto, o que este
diploma promove vai precisamente ao encontro do reforço da participação da Assembleia, que passa a poder
apreciar, coisa que hoje não sucede.
Por isso, Sr. Deputado, quanto a essa matéria, só devia aplaudir, porque se traduz num reforço da posição
da Assembleia da República.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, entrar na fase das intervenções e a Mesa regista já
as inscrições dos seguintes Srs. Deputados: António Filipe, do PCP, Miranda Calha, do PS, António Prôa, do
PSD, João Rebelo, do CDS-PP, Luís Fazenda, do Bloco de Esquerda, Nuno Sá Costa, do PSD, e Mónica
Ferro, do PSD.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo
Parlamentar do PCP apresenta dois projetos de lei sobre matéria relacionada com a Lei de Defesa Nacional.
Procurarei, sinteticamente, apresentar os dois projetos de lei e emitir também alguma opinião acerca das
iniciativas legislativas do Governo hoje aqui em discussão.
O primeiro projeto de lei apresentado pelo PCP diz respeito à competência da Assembleia da República
para a aprovação das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional. A situação que existe
hoje, relativamente à aprovação do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, é absolutamente ilógica, nos
termos das competências dos órgãos de soberania. Efetivamente, a Assembleia da República tem
competências decisivas em matéria de defesa nacional, tem competência legislativa reservada para aprovação
de diplomas que são estruturantes em matéria de defesa nacional e das Forças Armadas. Não é por acaso
que estamos hoje aqui a discutir alterações à Lei de Defesa Nacional e alterações à lei de organização e
funcionamento das Forças Armadas, a chamada LOBOFA (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças
Armadas), porque são, inclusivamente, leis orgânicas, ou seja, não só são da competência legislativa
reservada, da competência absoluta da Assembleia da República, como revestem, também, a forma de lei
orgânica.
Portanto, não se compreende que, sendo a Assembleia da República o único órgão competente para
decidir o mais, não seja competente para decidir o menos, que é a definição das Grandes Opções do Conceito
Estratégico de Defesa Nacional.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Esta ideia de que a Assembleia da República aprova a Lei de Defesa
Nacional, mas, depois, o Governo aprova unilateralmente o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, e a
Assembleia da República pode, eventualmente, fazer um debate sobre essa matéria, caso o Governo tome
essa iniciativa ou caso algum grupo parlamentar tome essa iniciativa, não tem, efetivamente, nenhuma lógica.