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I SÉRIE — NÚMERO 88

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Ontem, o Sr. Primeiro-Ministro dizia que as medidas que o Governo tomou não tinham que ver com

imposições da troica, mas eram medidas que o Governo entendeu que deveria fazer assim. Hoje, vem aqui o

Sr. Ministro dizer: «Agora, que a troica já se foi embora, eu tenho aqui a Lei da Programação Militar e mais

uma série de diplomas com os quais vamos avançar.» Os senhores não se entendem!

Bom, mas é uma notícia que nos dá. Esperemos que, nessa revisão da Lei de Programação Militar, o

Governo volte atrás na decisão que tomou, de cancelar a construção de navios-patrulha oceânicos, que, aliás,

liquidou os Estaleiros Navais de Viana do Castelo!…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. António Filipe (PCP): — Mas esperemos que o Governo entenda que os patrulhões oceânicos são

indispensáveis para a defesa das costas marítimas portuguesas e que decida, de facto, construir os

patrulhões, que são tão necessários. E, já agora, que as restrições impostas aos militares em matéria de

acesso à saúde sejam revistas; que o Governo volte atrás no caminho que tem encetado, de liquidação do

Instituto de Ação Social das Forças Armadas; que sejam desbloqueadas as promoções, como devem ser…

Vamos ficar à espera — agora, que a troica, segundo diz o Sr. Ministro, se foi embora — que o Governo tome

medidas e deixe de afrontar,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — … como tem feito, o Estatuto da Condição Militar.

Sr. Ministro, sobre aquilo que aqui nos traz, há uma questão que acho que não é de somenos e que deve

ser clarificada desde já. Tem que ver com a disposição proposta relativamente à capacidade eleitoral passiva

dos militares.

O que o Governo propõe é que, se um militar se candidatar a um órgão de soberania, a um órgão do poder

local ou ao Parlamento Europeu, se for eleito e se exercer as funções para que foi eleito, seja «abatido ao

quadro, ficando obrigado a indemnizar o Estado no caso de não ter cumprido o tempo mínimo de serviço

efetivo na sua categoria». Ou seja, é abatido ao quadro; ele não passa à reserva, é expulso das Forças

Armadas. Portanto, um militar que se candidate a Deputado da Assembleia da República, ao Parlamento

Europeu ou a presidente de Câmara e que decida exercer as funções para que o povo o elegeu é expulso das

Forças Armadas.

Sr. Ministro, como é que isto se compatibiliza com o artigo 50.º, n.º 2, da Constituição, que diz que os

cidadãos não podem ser prejudicados nas suas carreiras pelo facto de exercerem os seus direitos políticos?

Sr. Ministro, esta disposição é de uma grosseiríssima inconstitucionalidade e não pode passar de maneira

nenhuma. Não é concebível que um militar que exerça funções num órgão de soberania seja expulso das

Forças Armadas por esse facto. Não é concebível!

Portanto, espero que a maioria reflita e não aprove esta disposição porque, de facto, isto é uma nódoa que

ficaria a pairar sobre a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e é uma gritante inconstitucionalidade

que não pode passar em claro.

Gostaria que o Sr. Ministro se pronunciasse sobre esta questão.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Ainda para fazer perguntas, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os

Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, ouvi-o com

atenção, na apresentação das duas propostas de lei relativas às Forças Armadas, que o Governo hoje aqui

apresenta — portanto, uma matéria da maior importância —, e confesso que, quando estas propostas foram

anunciadas, ficámos a pensar que o Governo iria aproveitar a oportunidade, uma vez que ia mexer na Lei de

Defesa Nacional, para colocar esta Lei em sintonia com as normas constitucionais que regulam as

competências dos vários órgãos de soberania, no que diz respeito ao processo de decisão relativo ao