30 DE MAIO DE 2014
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Portanto, faz todo o sentido que seja da competência da Assembleia da República aprovar as Grandes
Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
Verificamos que a proposta de lei do Governo, neste aspeto, não anda muito longe disso e, portanto, creio
que, no que se refere a este aspeto concreto, poderá haver aqui alguma margem de entendimento, sendo que
aquilo que o PCP considera é que as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional deveriam
ser objeto de lei formal da Assembleia da República, tal como sucede com a Lei de Programação Militar, tal
como sucede com a Lei de Programação das Infraestruturas Militares. Ou seja, as Grandes Opções do
Conceito Estratégico de Defesa Nacional deveriam revestir, de facto, a forma solene de lei da Assembleia da
República, e é essa a proposta que hoje aqui trazemos.
O outro projeto do PCP diz respeito à decisão de envolvimento de contingentes das Forças Armadas
portuguesas em operações militares fora do território nacional. Aqui, também há uma inversão de
competências dos órgãos de soberania, que afeta não só a Assembleia da República, mas também as
competências constitucionais do próprio Presidente da República. E começo por aqui, goste-se ou não do
Presidente da República, como é evidente, porque, quando legislamos, não estamos a pensar nas pessoas
que, em concreto, ocupam determinado cargo, estamos a falar do cargo em si mesmo.
Ora, o Presidente da República é, nos termos constitucionais, o Comandante Supremo das Forças
Armadas. Não faz o mínimo sentido que haja uma decisão governamental de envolver ou enviar um
contingente das Forças Armadas portuguesas para missões militares fora do território nacional — e não
estamos aqui a falar de cooperação técnico-militar, estamos a falar do envolvimento de contingentes militares
portugueses, que pode ser, e normalmente é, num cenário de guerra —, sem que haja autorização expressa
daquele que é, constitucionalmente, o Comandante Supremo das Forças Armadas. Não é concebível que o
Governo possa tomar uma decisão dessas à revelia da Assembleia da República e, inclusivamente, contra a
própria opinião do Comandante Supremo das Forças Armadas, que é o Presidente da República. Isto é
constitucionalmente ilógico, mas é perfeitamente possível, em face da atual Lei de Defesa Nacional. É possível
envolver um contingente militar português num teatro de operações fora do território nacional, com a oposição
expressa do próprio Presidente da República. Nós achamos que esta situação deve ser alterada.
E o mesmo se diga relativamente à Assembleia da República. Não nos parece que, numa decisão desta
relevância, a Assembleia da República se possa também limitar a um mero acompanhamento ou a uma mera
apreciação, como o Governo aqui propõe, sem que se perceba, de facto, qual é a consequência política e
jurídica dessa apreciação.
Portanto, o que o PCP propõe é que a decisão sobre o envolvimento de contingentes das Forças Armadas
em operações militares fora do território nacional seja proposto pelo Governo à Assembleia da República, que
a Assembleia da República, mediante resolução, aprove essa participação e que essa resolução seja sujeita,
de facto, a autorização por parte do Presidente da República, enquanto Comandante Supremo das Forças
Armadas. Uma decisão desta relevância, com esta gravidade, deve envolver os três órgãos políticos de
soberania e não deve ficar dependente apenas de uma decisão unilateral do Governo.
Do nosso ponto de vista, esta governamentalização não é aceitável e, portanto, deve haver um
envolvimento dos demais órgãos de soberania, que não seja de mera informação, no caso do Presidente da
República, ou de mero acompanhamento, por parte da Assembleia da República. Sem prejuízo da necessária
informação, sem prejuízo do necessário acompanhamento, deve haver, de facto, um envolvimento no próprio
processo de decisão por parte da Assembleia da República e do Presidente da República.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Pensamos que esta é uma matéria que deve ser aprofundadamente
discutida nesta Assembleia e que, de facto, se deve colocar neste ponto a Lei de Defesa Nacional, em termos
que sejam compatíveis com aquela que é a repartição constitucional de competências dos vários órgãos de
soberania, em matéria de defesa nacional.
Relativamente às propostas de lei, do Governo, há, efetivamente, aspetos de organização das Forças
Armadas que devem ser refletidos. Para isso, a Assembleia não deixará de contar com a participação, através
da Comissão de Defesa Nacional, dos chefes militares, no sentido de discutir as melhores soluções, do ponto
de vista organizativo, das Forças Armadas, sendo certo que há que reconhecer que, constitucionalmente,