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30 DE MAIO DE 2014

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Portanto, faz todo o sentido que seja da competência da Assembleia da República aprovar as Grandes

Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.

Verificamos que a proposta de lei do Governo, neste aspeto, não anda muito longe disso e, portanto, creio

que, no que se refere a este aspeto concreto, poderá haver aqui alguma margem de entendimento, sendo que

aquilo que o PCP considera é que as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional deveriam

ser objeto de lei formal da Assembleia da República, tal como sucede com a Lei de Programação Militar, tal

como sucede com a Lei de Programação das Infraestruturas Militares. Ou seja, as Grandes Opções do

Conceito Estratégico de Defesa Nacional deveriam revestir, de facto, a forma solene de lei da Assembleia da

República, e é essa a proposta que hoje aqui trazemos.

O outro projeto do PCP diz respeito à decisão de envolvimento de contingentes das Forças Armadas

portuguesas em operações militares fora do território nacional. Aqui, também há uma inversão de

competências dos órgãos de soberania, que afeta não só a Assembleia da República, mas também as

competências constitucionais do próprio Presidente da República. E começo por aqui, goste-se ou não do

Presidente da República, como é evidente, porque, quando legislamos, não estamos a pensar nas pessoas

que, em concreto, ocupam determinado cargo, estamos a falar do cargo em si mesmo.

Ora, o Presidente da República é, nos termos constitucionais, o Comandante Supremo das Forças

Armadas. Não faz o mínimo sentido que haja uma decisão governamental de envolver ou enviar um

contingente das Forças Armadas portuguesas para missões militares fora do território nacional — e não

estamos aqui a falar de cooperação técnico-militar, estamos a falar do envolvimento de contingentes militares

portugueses, que pode ser, e normalmente é, num cenário de guerra —, sem que haja autorização expressa

daquele que é, constitucionalmente, o Comandante Supremo das Forças Armadas. Não é concebível que o

Governo possa tomar uma decisão dessas à revelia da Assembleia da República e, inclusivamente, contra a

própria opinião do Comandante Supremo das Forças Armadas, que é o Presidente da República. Isto é

constitucionalmente ilógico, mas é perfeitamente possível, em face da atual Lei de Defesa Nacional. É possível

envolver um contingente militar português num teatro de operações fora do território nacional, com a oposição

expressa do próprio Presidente da República. Nós achamos que esta situação deve ser alterada.

E o mesmo se diga relativamente à Assembleia da República. Não nos parece que, numa decisão desta

relevância, a Assembleia da República se possa também limitar a um mero acompanhamento ou a uma mera

apreciação, como o Governo aqui propõe, sem que se perceba, de facto, qual é a consequência política e

jurídica dessa apreciação.

Portanto, o que o PCP propõe é que a decisão sobre o envolvimento de contingentes das Forças Armadas

em operações militares fora do território nacional seja proposto pelo Governo à Assembleia da República, que

a Assembleia da República, mediante resolução, aprove essa participação e que essa resolução seja sujeita,

de facto, a autorização por parte do Presidente da República, enquanto Comandante Supremo das Forças

Armadas. Uma decisão desta relevância, com esta gravidade, deve envolver os três órgãos políticos de

soberania e não deve ficar dependente apenas de uma decisão unilateral do Governo.

Do nosso ponto de vista, esta governamentalização não é aceitável e, portanto, deve haver um

envolvimento dos demais órgãos de soberania, que não seja de mera informação, no caso do Presidente da

República, ou de mero acompanhamento, por parte da Assembleia da República. Sem prejuízo da necessária

informação, sem prejuízo do necessário acompanhamento, deve haver, de facto, um envolvimento no próprio

processo de decisão por parte da Assembleia da República e do Presidente da República.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Pensamos que esta é uma matéria que deve ser aprofundadamente

discutida nesta Assembleia e que, de facto, se deve colocar neste ponto a Lei de Defesa Nacional, em termos

que sejam compatíveis com aquela que é a repartição constitucional de competências dos vários órgãos de

soberania, em matéria de defesa nacional.

Relativamente às propostas de lei, do Governo, há, efetivamente, aspetos de organização das Forças

Armadas que devem ser refletidos. Para isso, a Assembleia não deixará de contar com a participação, através

da Comissão de Defesa Nacional, dos chefes militares, no sentido de discutir as melhores soluções, do ponto

de vista organizativo, das Forças Armadas, sendo certo que há que reconhecer que, constitucionalmente,