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I SÉRIE — NÚMERO 88

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considerando que esta posição do Governo era ainda assim excessiva relativamente ao envolvimento do

Parlamento.

Quero, por isso, dizer, Sr. Ministro, Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, que nos revemos na medida, que nos

parece ajustada, do envolvimento deste Parlamento, a qual dignifica esta instituição e, nessa medida, favorece

o País.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. António Filipe, do PCP.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Prôa, o senhor referiu-se a uma

questão que temos estado a debater ao longo deste ponto da ordem de trabalhos e que tem a ver com o

envolvimento da Assembleia da República na decisão ou, como o Sr. Deputado disse, no acompanhamento do

envolvimento de contingentes militares portugueses em operações militares fora do território nacional.

O que o Governo propõe é que a Assembleia da República passe a apreciar essa decisão, mas não nos diz

qual é a forma dessa apreciação. Em que consiste essa apreciação? É um debate prévio na Comissão

Parlamentar de Defesa Nacional? É um debate em Plenário? E dessa apreciação não pode haver

consequências? Não se pode apresentar, por exemplo, um projeto de resolução, que acompanhe essa

apreciação, mediante o qual a Assembleia da República se pronuncie num determinado sentido? Ou seja,

nada é dito.

Era bom que isso ficasse clarificado porque uma disposição tão vaga como esta na Lei de Defesa Nacional,

para que a Assembleia da República aprecie, tem de ser desenvolvida de alguma forma. É que apreciar, já

aprecia e acompanhar, já acompanha.

Aliás, a Assembleia da República até já tem enviado delegações que visitam forças nacionais destacadas.

Portanto, esse acompanhamento é feito. A questão é a de saber qual é o envolvimento que a Assembleia da

República deve ter no próprio processo de decisão e, convenhamos, que o apreciar é demasiado vago.

Há pouco, o Sr. Ministro referiu, e o Sr. Deputado António Prôa também o fez, que um envolvimento com

caráter decisório da Assembleia da República entraria em conflito com as competências próprias do Governo

na execução da defesa nacional. Mas, Sr. Deputado, não concordamos com isso de maneira nenhuma,

porque, do ponto de vista orçamental, a que o Sr. Ministro aludiu, não faz sentido. Porquê? Porque a própria

Constituição impediria a Assembleia da República de aprovar despesas não previstas no Orçamento, a própria

lei travão o impediria.

Portanto, esse problema constitucional não se coloca. Poderia era pôr-se ao contrário: o Governo propor-se

gastar um dinheirão com as forças nacionais destacadas e o Parlamento não consentir. Bem, mas com isso o

País só ficava a ganhar! Portanto, esse não é argumento.

De qualquer maneira, a questão que lhe quero colocar é em que consiste, na prática, essa ideia de

apreciar. O que é isso de apreciar? Qual é a forma e quais são as consequências dessa apreciação?

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Prôa.

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Filipe, muito obrigado pela questão.

Sr. Deputado, permita-me que insista em sublinhar o que me parece essencial, que é o avanço do

envolvimento do Parlamento no processo de discussão relativamente ao envio de forças nacionais destacadas

para o exterior do território nacional.

O que se passa já hoje é que existem mecanismos previstos, efetivos, de apreciação por parte do

Parlamento. São exercidos e o Sr. Deputado, com muito maior experiência do que eu, tem-no feito. Portanto,

permita-me que sublinhe, sobretudo, o detalhe, que é um «por maior», que é a possibilidade de se apreciar

previamente. Nessa medida, permitirá ao Governo colher o resultado da apreciação prévia que é feita pelo

Parlamento.