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I SÉRIE — NÚMERO 90

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Democracia, em 15 de setembro de 2012. Esse é um documento a que a Assembleia da República só pode

ser fiel e ao qual adere sem nenhuma dificuldade.

A Assembleia deu passos no sentido da administração digital e da transparência digital a partir de 1996,

tem vindo a progredir nesse caminho, tem o Canal Parlamento, tem um arquivo histórico importantíssimo de

intervenções e de declarações, como bem prova a exposição patente aqui bem perto, nos Passos Perdidos.

Por outro lado, está em condições de dar um passo adicional, garantindo aos cidadãos mais informação sobre

a sua atividade, incluindo a forma como votam os Deputados individualmente e o acesso em formato mecânico

às atas dos debates, que são um capital precioso de debate público. Apelamos, portanto, a que haja um

consenso em torno desta matéria.

Por último, visamos também encerrar um episódio relativamente embaraçoso, que é o do cumprimento pela

Assembleia da República das recomendações do Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO), do

Conselho da Europa. Há um processo legislativo aberto nessa matéria, pelo que poderíamos ter apresentado

um conjunto de propostas de alteração, mas resolvemos formular um projeto que, uma vez viabilizado, nos

permita acompanhar a sua pilotagem na comissão e garantir que até ao fim da sessão legislativa concluamos

o processo. A razão pela qual apresentamos esse projeto é por ser essencial eliminar dúvidas sobre o que

está e o que não está em vigor em matéria de combate à corrupção em Portugal.

Há dias, confrontado com o anúncio de que a Assembleia da República discutiria esta iniciativa, um

conjunto de personalidades, interrogadas pelo Jornal de Notícias, declarava: «Mais leis, não!… Por favor, não

façam mais leis! Chega de leis!…» Ora, isto resultava, certamente, da convicção que essas personalidades

têm de que a Assembleia da República já aprovou, em votação final global, o pacote de iniciativas de

cumprimento das recomendações do GRECO que está aqui pendente há alguns meses. É um equívoco. Há

que colmatar esse equívoco, há que acabar com esse episódio, há que tornar absolutamente claro que essa

conclusão não se deve registar.

Já agora, seria bom que na lei de política criminal, que continua a faltar, fosse definida como prioridade o

combate à corrupção, aspeto que é essencial e em que essa omissão gera estranheza e perplexidade dentro e

fora do País.

Por outro lado, há que acabar com o défice organizativo e de meios que existe nesta matéria. No início de

maio recebemos, na 1.ª Comissão, ilustres magistrados que prestaram informação sobre a execução da

legislação aprovada na última legislatura e que nos alertaram para a importância da adoção de medidas

práticas, organizativas, que permitam resolver problemas, designadamente de défice de perícias — perícias

informáticas e outras —, e reforçar a ação do Ministério Público e das polícias.

Nesta matéria, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a ficha de Portugal nos retratos internacionais é uma ficha

negativa e preocupante. Descemos, no ranking do combate à corrupção, do 23.º lugar para o 33.º lugar em

poucos anos e, por outro lado, não conseguimos, nesta matéria, dar uma perceção de que o combate à

corrupção tem uma estratégia integrada.

A Assembleia deve contribuir para inverter essa imagem, e, nesse sentido, apresentamos esta iniciativa,

fazendo votos de que a sua conclusão até julho permita encerrar este capítulo e prestar atenção às outras

prioridades da política de combate à corrupção, unindo, assim, os nossos esforços. É nesse sentido que

apelamos à Câmara.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados que se inscreveram para

pedir esclarecimentos, gostaria de informar a Câmara que se encontra entre nós uma delegação de

Deputados à Assembleia da República de Moçambique, para quem peço uma saudação de todos.

Aplausos gerais, de pé.

Muito obrigada e sejam muito bem-vindos.

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.