O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 91

2

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 6 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.

Srs. Deputados, como sabem, a ordem do dia de hoje consiste no debate, marcado pelo PSD, do projeto

de resolução n.º 1051/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de procedimentos para a promoção da

transparência na contratação pública com recurso a parcerias público-privadas (PSD e CDS-PP). Trata-se de

um agendamento potestativo e efetua-se ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 64.º do Regimento.

Para proferir a intervenção de abertura, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Azevedo.

O Sr. Sérgio Azevedo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O recurso às parcerias público-

privadas constituiu-se como um dos aspetos mais desequilibrados das finanças públicas em Portugal.

A utilização excessiva e pouco criteriosa deste instrumento de contratação pública não só acarretou

encargos avultados para os contribuintes como também vinculou, de forma gravosa, as gerações futuras.

É hoje claro que muitos dos encargos poderiam ter sido evitados se, por um lado, os procedimentos

tivessem sido mais rigorosos e, se por outro, o Estado dispusesse de instrumentos de avaliação, de

acompanhamento e de controlo mais eficazes deste modelo de contratação.

A utilização deste instrumento pode trazer virtualidades para o Estado, mas apenas se for efetuado com a

máxima transparência e com absoluto rigor.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — É uma questão de fé!

O Sr. Sérgio Azevedo (PSD): — E é pela aposta e obrigação de transparência que apresentamos este

projeto de resolução com propostas concretas e importantes na defesa dos contribuintes portugueses.

Tendo em consideração os elevados encargos destes projetos e sendo eles, na sua maioria, assumidos

pelas gerações futuras, as contratações em regime PPP devem ser sempre submetidas à Assembleia da

República para discussão prévia e consequente aprovação, assim como deve ser obrigatória a comprovação

da comportabilidade orçamental dos seus projetos.

O Sr. Mendes Bota (PSD): — Muito bem!

O Sr. Sérgio Azevedo (PSD): — Acreditamos que apenas um Estado forte poderá dar uma resposta

satisfatória no processo de contratação, acompanhamento e controlo neste tipo de contratação e, por isso,

defendemos que o Estado deve munir-se de quadros técnicos qualificados e com experiência neste tipo de

contratação por forma a fortalecer a sua posição negocial com os parceiros privados.

O Estado deve criar condições para um sistema de regulação mais independente, mais transparente, mais

eficiente e mais eficaz dos projetos PPP e que devem, simultaneamente, garantir um acompanhamento

periódico e efetivo dos projetos PPP, obrigando à elaboração de relatórios regulares sobre o desenvolvimento

do projeto e as suas implicações.

Mas no que diz respeito a mais transparência e mais rigor, entendemos que o Governo e as entidades

públicas envolvidas devem tornar público e de fácil consulta a todos os cidadãos todos os processos

negociais, contratos, estudos, relatórios de reguladores, relatórios de fiscalizadores, pedidos de reequilíbrios

financeiros e demais informação sobre estes projetos.

Assim como também é urgente criar no Parlamento português um acompanhamento regular de todos estes

contratos, que permita, entre outros objetivos, o escrutínio público adequado de todos os elementos

administrativos e processuais sobre contratação, alterações contratuais, negociações, reequilíbrios financeiros

e monitorização de contratos de concessão e de PPP. Uma missão que, sem custos para o contribuinte, possa

integrar, por exemplo, a UTAO (Unidade Técnica de Apoio Orçamental).

Para isso, torna-se imprescindível que seja obrigatório o envio para o Parlamento da documentação

necessária para o efeito, assim como se torna obrigatório a apresentação anual da Lei de Programação das

Infraestruturas.