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7 DE JUNHO DE 2014

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matéria passa a ser preenchida com um regime substantivo. A verdade é que se pretende aqui, em grande

parte, pôr fim ao chamado direito circulatório, que interpreta e derroga leis e que o cidadão não conhece, mas

que muitas vezes sai da gaveta de um serviço público e o cidadão é confrontado com ele.

Passa a ser impossível — e «impossível» não é propriamente o termo —, passa a ser, claramente,

assumida como ilegal a interpretação das leis através deste direito circulatório.

Há também muitas alterações introduzidas ao regime do ato administrativo, designadamente no que

respeita à revogação dos atos administrativos ilegais ou de atos administrativos legais que a evolução da

ciência torna objetivamente inadequados. É um regime que causou grande debate, mas era inevitável a

consagração destas matérias.

O novo Código, por outro lado, pretende valorizar as garantias impugnatórias como forma de recurso

constante ao tribunal.

Em síntese, Governo está convicto de que o novo Código irá constituir uma revolução tranquila no seio da

Administração Pública, tornando-a mais operacional, mais eficiente e muito menos permeável, seguramente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, inscreveu-se o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, a

quem dou a palavra.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados, vou colocar duas brevíssimas perguntas, relativamente às quais solicitava a V. Ex.ª, Sr.ª Ministra,

que nos prestasse os devidos esclarecimentos, adiantando, desde já, que o Partido Socialista, globalmente,

como decorrerá da intervenção subsequente, subscreverá as grandes linhas desta proposta de lei.

A primeira pergunta, dirigida a V. Ex.ª mas também à Câmara, é no sentido de saber da disponibilidade da

Sr.ª Ministra para, em sede de especialidade, podermos densificar a proposta de lei de autorização legislativa.

Na verdade, nós não estamos a discutir o Código do Procedimento Administrativo, ele é um anexo à

proposta de decreto-lei, e V. Ex.ª não ignora que — aliás, é uma das críticas que a Ordem dos Advogados

refere no parecer —, atento o grau de densificação, porquê não uma proposta de lei, mas sim uma proposta

de autorização legislativa.

Faço esta pergunta, desde logo, porque V. Ex.ª não ignora — e esta Casa não ignora — que aquando da

discussão daquele que veio a ser o Decreto-Lei n.º 6/96, que alterou o Código do Procedimento

Administrativo, foi, então, o PSD, pela voz do Deputado Guilherme Silva, que admitiu e requereu, ele próprio, a

baixa à comissão da proposta de autorização legislativa.

Porquanto temos algumas objeções, que, repito, devem ser entendidas como melhorias ao texto e que,

manifestamente, devem ser densificadas na proposta de autorização legislativa, coloco de imediato uma

pergunta — V. Ex.ª referirá a disponibilidade do Governo — que será dirigida à maioria, que aprovará ou não o

nosso requerimento, sendo certo que a exorto a fazê-lo.

Mas, Sr.ª Ministra, a pergunta que faço relativamente a esta proposta não tem exatamente a ver com aquilo

que contém, mas porque razão não contém algo que deveria conter. É que V. Ex.ª, Sr.ª Ministra,

comprometeu-se com a Comissão Europeia — estou a reportar-me a um relatório de fevereiro deste ano —

que faria incluir um código de ética para a Administração Pública na proposta de Código do Procedimento

Administrativo que está undergoing reform.

Ora, manifestamente não há um código de ética para a Administração Pública neste Código do

Procedimento Administrativo, sendo certo que também V. Ex.ª, de acordo com notícias prestadas pelo seu

gabinete à comunicação social, nomeadamente em abril de 2013, indicava que estava a ser minutada uma lei-

quadro que teria a forma de um código de ética para a Administração Pública, onde pormenorizava, inclusive,

o limite do montante máximo das prendas que um funcionário poderia receber. Entretanto, houve uma série de

evoluções e uma assessora da Sr.ª Ministra Paula Teixeira da Cruz informou a comunicação social que teria

sido decidido acomodar essa matéria no âmbito da reforma do Código do Procedimento Administrativo em

curso.

Apesar de haver, de facto, densificação de alguns princípios já consagrados e a consagração de novos,

que saudamos nesse passo, continuamos à espera da concretização de um código de ética para a