7 DE JUNHO DE 2014
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quem está aqui há mais anos lembra-se perfeitamente de a ex-Secretária de Estado Isabel Corte-Real se ter
disponibilizado, e de ter sido o próprio PSD a propor ao Plenário, para participar numa reunião da 1.ª
Comissão para discutir aquilo que se entendeu que era importante discutir, não para avocar a votação do
decreto-lei na especialidade, porque isso nunca esteve em causa, mas para que houvesse uma discussão na
Assembleia da República sobre o Código do Procedimento Administrativo que fosse para além dos escassos
minutos que temos para discutir em Plenário. Nunca ninguém pôs nada disso em causa!
Sempre houve, em Portugal — e com isto iniciava a parte mais substancial da minha intervenção —, quer
na comunidade jurídica, quer na Assembleia da República, um grande consenso quanto à necessidade de
haver um Código do Procedimento Administrativo, que só houve em 1991. Foi amplamente consensual.
Em 1996, foi publicada a primeira e única, até agora, reforma do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado na sequência de uma lei de autorização legislativa, mas que foi discutido em comissão, tal como,
aliás, posteriormente, e aí já com os Governos do Partido Socialista, quando se fez a primeira legislação
integrada sobre contencioso administrativo, que também ocorreu por autorização legislativa, mas o Prof. Mário
Aroso de Almeida foi à 1.ª Comissão discutir as opções fundamentais.
Portanto, aquilo que aqui se propõe não é nem mais nem menos do que aquilo que sempre se fez em
matéria de procedimento administrativo.
A Sr.ª Deputada Francisca Almeida falou aqui como se estivesse do lado da oposição uma barricada para
toda a gente vir fustigar a proposta de Código do Procedimento Administrativo. Ora, não é isso que está em
causa. Todos reconhecerão que esta proposta de revisão, aliás, tal como sucedeu com o projeto inicial e a
primeira revisão, foi preparada por comissões revisoras que nos merecem toda a consideração, com
eminentes administrativistas,…
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — … que tiveram discussões amplas entre eles — quem teve interesse em
acompanhar esta matéria leu, com certeza, as publicações já feitas, designadamente os Cadernos de Justiça
Administrativa, com os debates, muitos deles dogmáticos, científicos, mas meritórios —, e, portanto, não
temos aqui barricadas opostas relativamente ao Código do Procedimento Administrativo. O que haverá é
dúvidas em relação a determinadas disposições, a determinados conceitos, que se é legítimo que tivessem
surgido nos debates da Comissão Revisora, ainda é mais legítimo que surjam na Assembleia da República.
Isto é naturalíssimo, e nada justifica que a maioria queira coartar um debate com o qual a Assembleia da
República só terá a ganhar se se realizar. E, aliás, ficaremos com os trabalhos preparatórios enriquecidos, o
que, seguramente, só contribuirá, no futuro, para uma melhor aplicação do Código do Procedimento
Administrativo.
Portanto, espero que a maioria tenha bom senso e que esta revisão do procedimento administrativo não
fique manchada na Assembleia da República por uma embirração da maioria e do Governo, porque,
manifestamente, não há nenhuma necessidade disso. Insisto: não há nenhuma necessidade disso!
Relativamente à proposta que aqui está em debate, reconhecemos que há um trabalho meritório por parte
da Comissão Revisora e que este Código do Procedimento Administrativo pode conter melhorias significativas
em relação ao Código atualmente existente, que já tem, de facto, uns anos, pelo que é natural que, ao fim
destes anos, seja feita uma revisão. Quer-nos parecer que a entrada em vigor, a vacatio legis de 60 dias para
uma alteração tão profunda num Código é muito temerária. Seria, do nosso ponto de vista, mais avisado haver
uma dilação um pouco maior da entrada em vigor. 60 dias parece-nos manifestamente curto, pelo que 90 ou
120 dias, no mínimo, seria mais avisado,
Aquilo que nos parece é que este Código do Procedimento Administrativo é um Código em contraciclo com
aquela que tem sido a atuação do Governo em matéria de Administração Pública. Ou seja, estamos a
aperfeiçoar um Código do Procedimento Administrativo para aproximar a Administração dos cidadãos, para
que os cidadãos possam ter maior participação, para que os seus interesses protegidos e legítimos
relativamente à atuação da Administração Pública tenham uma maior tutela, mas, depois, está o Governo está
a desmantelar a Administração Pública, depois há para aí um PRACE (Programa de Reestruturação da
Administração Central do Estado) que prevê o encerramento de mais de metade das repartições de finanças,