7 DE JUNHO DE 2014
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Pode discordar-se deste ou daquele aspeto de pormenor — é normal, é natural, diria mesmo que entre
juristas é saudável e é desejável —, mas assegurar um coro unânime de aplauso ante a apreciação global do
diploma, é, Sr.ª Ministra, absolutamente notável, e por essa razão não podíamos deixar de o sublinhar e
salientar nesta sede.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Sr.ª Ministra, Sr.as
e Srs. Deputados, um segundo ponto tem que ver
com as alterações e as inovações mais relevantes. No âmbito dos princípios, acrescentam-se seis novos
princípios gerais a que a Sr.ª Ministra já se referiu. No mesmo sentido, a já muito ansiada disciplina dos
regulamentos administrativos merece uma nota de relevantíssimo destaque, muito pouco tratada no atual CPA
e objeto de inúmeras dúvidas relativas designadamente ao procedimento regulamentar, à invalidade dos
regulamentos, à omissão regulamentar, a proposta que hoje aqui debatemos clarifica um amplo conjunto de
questões relativas aos regulamentos externos da Administração.
Por outro lado, na marcha do procedimento, saliento a introdução da conferência procedimental, a que a
Sr.ª Ministra já se referiu, quer deliberativa quer de coordenação, como um fator de flexibilização, simplificação
e coordenação no contexto de uma Administração Pública que se quer moderna, célere e adaptável a uma
novidade muitíssimo importante.
Isto porque, reconhecidamente, a conferência procedimental, apesar de estar dependente de previsão legal
específica, permitirá simplificar o procedimento e promover a coordenação entre as diversas entidades
administrativas envolvidas no procedimento, tantas e tantas vezes de costas voltadas e incapazes de
comunicarem entre si.
Sr.ª Ministra, Sr.as
e Srs. Deputados, refiro também a previsão, a título inovatório, dos acordos
endoprocedimentais. No fundo, contratos públicos a celebrar entre a Administração e os particulares sobre a
tramitação do procedimento. Do nosso ponto de vista, são uma manifestação clara do princípio da adequação
procedimental e um fator de flexibilidade e de celeridade.
Finalmente, Sr.ª Ministra, porque não nos é possível percorrer aqui de uma vez as novidades que este novo
código nos traz, quero salientar a clarificação, mais do que necessária, do regime de revelação de atos.
Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.as
e Srs. Deputados, este ministério está a reformar profundamente o setor
da justiça. Já não o faz por impulso da troica, já não o faz por pressão externa — nunca o fez, de resto —, fá-
lo por convicção, fá-lo por absoluto conhecimento de causa.
O projeto de revisão que aqui hoje discutimos é bem o espelho disso. Só não o reconhece quem sempre
protesta para que tudo mude, pretendendo que, na verdade, e no fim de contas, tudo mude, sim, mas para que
tudo fique na mesma.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Termino, Sr.ª Ministra, citando o que a este propósito escreveu o Prof.
João Caupers, atual juiz do Tribunal Constitucional, e, portanto, cuja opinião há de ser nada menos do que
dogmática ou sacrossanta para a oposição. Dizia o Prof. João Caupers a propósito desta reforma: «A
impressão geral que se colhe da leitura do anteprojeto da revisão do Código do Procedimento Administrativo,
recentemente tornado público, não pode deixar de ser favorável. São, na verdade, diversos os aspetos
positivos».
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Francisca Almeida, gostaria de colocar
uma pergunta muito telegráfica, apenas para recordar que no dia 7 de julho de 1995 o PSD tinha maioria
absoluta nesta Casa, maioria absoluta monopartidária. Então, o Governo do PSD apresentou uma proposta de