I SÉRIE — NÚMERO 101
72
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 10.ª Comissão, para apreciação na especialidade.
A Sr.ª Odete João (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente (António Filipe): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Odete João (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresentará uma declaração de voto relativa à votação que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 231/XII (3.ª) — Prorroga o prazo de
suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de
contratos de trabalho a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, a proposta de lei baixa, igualmente, à 10.ª Comissão.
Passamos à votação, também na generalidade, da proposta de lei n.º 236/XII (3.ª) — Cria a contribuição de
sustentabilidade e ajusta a taxa contributiva dos trabalhadores do sistema previdencial de segurança social e
do regime de proteção social convergente prevista, respetivamente, no Código dos Regimes Contributivos do
Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, e no Decreto-
Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e o Decreto-
Lei n.º 347/85, de 23 de agosto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Importa, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, no sentido da baixa à Comissão
de Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 8 dias, da proposta de lei n.º 234/XII (3.ª) — Autoriza o
Governo a alterar os estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de
novembro, a definir o regime de regularização das suas dívidas, bem como a criar as condições para a sua
transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa
do Douro, do projeto de lei n.º 626/XII (3.ª) — Estabelecimento obrigatório de preços nos contratos de vindima
entre viticultores e os comerciantes na Região Demarcada do Douro (PCP) e dos projetos de resolução n.os
1080/XII (3.ª) — Prioridade à beneficiação dos mostos com aguardentes vínicas do Douro (PCP) e 1081/XII
(3.ª) — Defesa da Casa do Douro enquanto estrutura de representação e salvaguarda dos pequenos
agricultores da Região Demarcada do Douro (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, atendendo ao resultado desta votação, as iniciativas legislativas baixam à Comissão de
Agricultura e Mar, pelo prazo de 8 dias.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1058/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova o
reforço da investigação no processo pós-colheita e conservação da pera rocha (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.