I SÉRIE — NÚMERO 104
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Salientaria, de entre todos os aspetos em que o âmbito da aplicação da lei foi alargado — e foram muitos e
variados —, o facto de, agora, muitas famílias portuguesas em situação económica muito difícil, mesmo que o
seu contrato de crédito à habitação esteja garantido por uma fiança, coisa que acontece com muita
regularidade, passarem a poder gozar da proteção prevista neste regime excecional, desde que cumpram os
outros requisitos. Isto é, para nós, muito importante e estamos convictos de que, assim, conseguiremos que
muitas mais famílias sejam abrangidas.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Para além disso, foi ainda possível consagrar um outro tipo de
propostas, das quais realçaria as que concedem condições especiais discriminando positivamente as famílias
numerosas, porque os seus encargos são também maiores, e ainda uma proposta que elimina os encargos
com documentos e certidões, que, como é bom de ver, eram extraordinariamente difíceis de suportar para
famílias nestas situações.
Termino dizendo que não é fácil legislar sobre esta matéria pensando apenas no passado — temos de
pensar no passado, no presente e no futuro, ou seja, temos de ir ao encontro dos problemas das famílias,
sobretudo das famílias que atravessam tempos muito difíceis, não pondo em causa o crédito à habitação no
futuro, e esta foi a principal preocupação do CDS.
Termino dizendo que no CDS não confundimos os direitos da banca, que são direitos de empresas iguais a
tantas outras, com as legítimas expetativas, que merecem proteção, e com os direitos dos depositantes. É
que, quando se fala aqui em sistema, aquilo que se está a proteger não é a banca nem são os banqueiros, é o
funcionamento da economia, o crédito à economia e o direito que os depositantes têm ao dinheiro que
confiaram àquelas instituições.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em 2012, quando a Assembleia da República
criou o regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica difícil, o
PCP alertou para que a lei aprovada não conseguiria responder ao gravíssimo problema do incumprimento do
crédito à habitação. As condições de acesso eram de tal forma restritivas que apenas um reduzidíssimo
número de famílias poderia aceder ao regime extraordinário.
Em finais de 2013, o relatório da comissão de avaliação do regime extraordinário veio dar razão ao PCP:
apenas 118 famílias — repito, apenas 118 famílias — viram a sua situação de incumprimento regularizada,
representando menos de 0,1% dos agregados familiares com crédito vencido.
O segundo relatório desta comissão, uns meses depois, confirmava que o regime extraordinário não estava
a cumprir o seu objetivo.
Perante isto impunha-se uma profunda alteração da lei no que dizia respeito às condições de acesso e às
medidas de proteção dos devedores. Era esse o objetivo do projeto de lei apresentado pelo PCP. Infelizmente,
mais uma vez, o PSD e o CDS colocaram os interesses da banca e dos banqueiros à frente dos interesses
das famílias, rejeitando as propostas do PCP, que fixavam patamares mais altos para o valor dos imóveis
abrangidos pelo regime extraordinário e para o rendimento do agregado familiar que permite o acesso a esse
regime.
Rejeitaram também as propostas do PCP para que, em situações bem definidas, pudesse haver um perdão
parcial da dívida para que, em caso de entrega da casa ao banco, a dívida se extinguisse totalmente, para que
o devedor e a sua família tivessem o direito a permanecer no imóvel na qualidade de arrendatários, no caso de
terem de entregar a sua casa ao banco.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: As alterações ao regime extraordinário do crédito à habitação propostas
pelo PSD e CDS ficam aquém, muito aquém das necessidades. No entanto, representam uma ligeira melhoria
relativamente a alguns aspetos da lei atualmente em vigor, pelo que votaremos a favor desta proposta.