11 DE JULHO DE 2014
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solução de dois Estados, em paz e em segurança, ao lado um do outro, que tem sido o desejo generalizado da
comunidade internacional e de todos os israelitas e palestinianos empenhados na paz.
Nas últimas semanas, depois do rapto e morte de três adolescentes israelitas às mãos de radicais
islâmicos, verificou-se a ocorrência de atos de violência na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, em
retaliação, praticados por grupos extremistas israelitas.
Estes factos constituíram um rastilho para novos atos de violência gratuita, numa região já
permanentemente fustigada, e que, inevitavelmente, gera feridos e perda de vidas humanas, nomeadamente
civis, o que contribui para aumentar a conflitualidade e para distanciar-nos da paz desejada.
Importa, pois, condenar todos aqueles que, com o retomar do caminho da violência, abrem caminho a
reações extremistas e desproporcionados e trazem de volta o desrespeito pela vida humana e a escalada de
danos a um conflito complexo e que precisa de espaço para as vozes da moderação e paz se afirmarem.
Assim, num apelo à paz e ao entendimento, a Assembleia da República condena a escalada de violência
entre Israel e Palestina e apela às partes que regressem às negociações com vista ao processo de paz e ao
fim de um conflito tão dilacerante não apenas para palestinianos e israelitas mas também para toda a região e
o mundo.»
A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar o voto n.º 204/XII (3.ª).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1090/XII (3.ª) — Deslocação do Presidente da República a Díli e à
República da Coreia (Presidente da Assembleia da República).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação de dois projetos de resolução n.os
1092/XII (3.ª) (PCP) e 1093/XII (3.ª) (BE), relativos à
cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às
ações arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental [apreciação
parlamentar n.º 57/XII (2.ª) (PCP)].
Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, votá-los-emos em conjunto.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votá-los.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1017/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a
amarração a Portugal do cabo submarino de fibra ótica, que ligará o Brasil à Europa e promova as condições
necessárias para o aproveitamento das potencialidades desta ligação (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de lei n.os
472/XII (3.ª) — Limites territoriais entre os concelhos de Sesimbra
e do Seixal, no distrito de Setúbal (PCP).
Pergunto se os Srs. Deputados concordam em procedermos à votação conjunta na generalidade, na
especialidade e em votação final global deste diploma.
Pausa.