I SÉRIE — NÚMERO 104
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2 513 722 014 euros, em 2014 esse valor é de apenas de 2 176 235 813 euros. Ao longo dos últimos anos, os
municípios viram-se privados de um montante considerável nestas transferências, ao mesmo tempo que
registaram o aumento das suas competências. Os municípios são ainda pressionados a realizar privatizações
de alguns dos seus serviços, como é o caso da EGF.
O financiamento do Fundo de Apoio Municipal (FAM) é repartido pelo conjunto dos municípios e pelo
Estado. O valor do FAM será de 650 milhões de euros. Novamente, os municípios são castigados e privados
de verbas. Não se trata de uma verdadeira solução mas da instituição de um novo espartilho sobre as receitas
das autarquias.
A proposta de lei prevê condicionalismo económico para as autarquias que recorram ao FAM,
nomeadamente impostos e taxas no máximo, redução de custos com pessoal, concessões e privatizações,
entre outras medidas. Este condicionalismo é não apenas um ataque à democracia local, pela retirada destas
escolhas da esfera da democracia, mas também um ataque às populações locais, colocando-as sob uma
segunda dose de austeridade, que se soma à austeridade implementada pelo Governo.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou, em sede de especialidade, um conjunto de
propostas de alteração que visavam minorar o impacto negativo desta proposta de lei na autonomia dos
municípios e os seus efeitos junto das populações. A maioria destas propostas foi chumbada, tendo sido
aprovadas duas: no artigo 3.º — Serviços públicos essenciais, passando assim a incluir a habitação social, o
que reputamos de importante na atual situação da habitação no País, e reputamos também de importante as
alterações introduzidas à Lei n.º 50/2012, no que diz respeito à internalização dos trabalhadores/as de
empresas municipais em caso de dissolução e, por isso, votámos a favor destas alterações.
Por estes motivos, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda votou contra a proposta de lei n.º 232/XII
(3.ª) — Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio
Municipal.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Catarina Martins — Cecília Honório
— Mariana Aiveca — Mariana Mortágua — João Semedo — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares.
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, acerca da proposta de lei n.º
198/XII (3.ª):
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português absteve-se na votação final global do texto
aprovado na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional sobre o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador
em todo o território nacional.
Não está em causa a necessidade de regular o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador. É certo que,
no que diz respeito diretamente a essa matéria, poderiam ter sido introduzidas algumas alterações de
especialidade, propostas por diversas entidades que foram ouvidas, ou que decidiram dever exprimir a sua
opinião junto da Comissão Parlamentar de Defesa e dos grupos parlamentares. Não foi isso, porém, que
determinou a abstenção do PCP.
Estra abstenção ficou a dever-se fundamentalmente a dois aspetos: em primeiro lugar, ao facto de se fazer
depender a atividade de nadador-salvador da existência de concessionários das zonas balneares. Não
havendo concessionários, o Estado não assegura, como devia, a segurança dos banhistas, contratando os
nadadores-salvadores indispensáveis para garantir níveis adequados de segurança nas praias. A garantia da
segurança dos cidadãos é um dever do Estado que não pode ficar dependente da existência de
concessionários privados.
Em segundo lugar, toda a regulação se resume à chamada «época balnear», quando é evidente que,
mesmo fora do período oficialmente proclamado como «época balnear», existe grande frequência das praias
desde que as condições climatéricas o permitam. Não é aceitável que essa questão não seja tida em conta,
prevendo a disponibilização de um mínimo de segurança nas praias mesmo fora da «época balnear».
O Deputado do PCP, António Filipe.